terça-feira, 2 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Decisão judicial anula indicações de familiares no funcionalismo público do Maranhão



    Privilégio familiar

    A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís invalidou todas as indicações de cônjuge, esposo ou parente de autoridade ou de funcionário para posição de liderança, chefia ou assessoramento, em comissão e função gratificada, incluindo cargos de natureza política, na administração pública do estado do Maranhão.

    Decisão judicial anula indicações de familiares no funcionalismo público do Maranhão

    A determinação foi feita a pedido do Ministério Público estadual e impacta a gestão direta e indireta, em todas as esferas de Poder no estado, nos casos em que as indicações desrespeitam os princípios da administração estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.

    Na Ação Civil Pública, de 2006, o MP solicitou a invalidação de todas as indicações para cargos em comissão, mantidas ou realizadas no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo do Maranhão, que configurassem prática de nepotismo, direto ou cruzado, em relação aos parentes até o terceiro grau do governador, do vice-governador, secretários estaduais e demais gestores, bem como dos deputados estaduais.

    Princípios da administração

    Sobre os fatos que embasam os pedidos, o MP argumentou ser frequente, no Maranhão, a indicação de parentes próximos dos líderes e membros dos poderes estaduais para cargos relevantes da estrutura desses mesmos poderes, diretamente ou indiretamente.

    A ação do MP se baseia no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios constitucionais da administração pública: moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia nas indicações.

    Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para o qual a proibição do nepotismo constitui regra constitucional que decorre da aplicação, especialmente, dos princípios da moralidade e impessoalidade.

    “O princípio da impessoalidade, nesses casos, também é violado, pois a prática do nepotismo representa um favoritismo ou protecionismo sistemático à família”, destacou.

    Tribunal de contas

    De acordo com o entendimento do juiz, a situação questionada não deve se limitar apenas a indicações para cargos de natureza administrativa, mas também a cargos de natureza política, por ser essa conduta “um claro desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, tendo em vista que diversas pessoas são investidas em cargos públicos apenas em razão de sua relação pessoal com agentes públicos”.

    O juiz ressaltou que merece atenção o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não se encaixa na categoria de função política, uma vez que desempenha o papel de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da administração pública.

    “Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e ético”, declarou.

    O juiz concluiu que o Poder Judiciário não pode, em um Estado Democrático de Direito, no qual se prega a igualdade de todos (artigo 5º, I da Constituição Federal), permitir que inúmeras pessoas sejam beneficiadas com provimento em cargos públicos em favor de seus familiares. Com informações da assessoria de comunicação da Corregedoria-Geral de Justiça.

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    15.5 ° C
    15.5 °
    13.1 °
    67 %
    0.5kmh
    0 %
    qua
    26 °
    qui
    28 °
    sex
    27 °
    sáb
    28 °
    dom
    20 °

    13.59.76.213
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!