elevadas esperanças
De acordo com o artigo 178 do Código Tributário Nacional, isenções podem ser canceladas ou alteradas por legislação a qualquer momento, exceto aquelas concedidas por período determinado.
Empresa que vende passagens de ônibus teve vantagem válida por 5 anos
Portanto, a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, em decisão provisória na semana passada, manteve em zero as taxas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL para uma organização responsável por uma plataforma de venda de passagens de ônibus online, mesmo após a revogação da vantagem fiscal.
A redução das taxas para zero estava prevista na Lei 14.148/2021, que estabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) durante a crise de Covid-19. No final do último ano, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou esse benefício fiscal.
A organização alegou que obteve a vantagem por cinco anos, por estar ligada à prestação de serviços turísticos. Por isso, solicitou que o tribunal afastasse os efeitos da MP e impedisse a cobrança dos tributos.
A juíza Regilena Emy Fukui Bolognesi confirmou que o contribuinte “tem justa expectativa” de manter a desoneração fiscal pelo período inicialmente concedido, “para fins de planejamento tributário, entre outras implicações relativas ao exercício de sua atividade econômica”.
De acordo com ela, “trata-se de preservar a segurança jurídica, a justa expectativa ao direito adquirido no prazo inicialmente estabelecido pela lei”.
A magistrada também ressaltou que a organização poderia sofrer efeitos adversos caso não pagasse os tributos.
Processo 5001270-45.2024.4.03.6100