terça-feira, 2 julho, 2024
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    Decisão judicial revoga liminar que impedia detenção de menores no RJ

     

    O magistrado Ricardo Rodrigues Cardozo, que preside o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro), revogou a liminar que proibia a detenção de jovens menores de idade sem serem pegos no ato na capital fluminense. O anúncio da decisão foi feito no sábado, 16.

    A liminar foi concedida na manhã de sexta-feira, 15, pela juíza Lysia Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. Segundo a magistrada, a decisão foi tomada sem ouvir o Estado e o município, mesmo após a solicitação do Ministério Público.

    A determinação de Lysia proibia os governos de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, a não ser em casos de flagrante ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras restrições.”

    As detenções são realizadas pela “Operação Verão”, uma iniciativa da Prefeitura do Rio em colaboração com o governo do Estado, com o objetivo de reforçar a segurança nas praias do Rio de Janeiro.

    Na perspectiva do Ministério Público, as operações estavam prejudicando o direito de ir e vir dos jovens na capital fluminense. Além disso, os representantes do MP mencionaram um viés racial, alegando que os “alvos” eram jovens negros.

    “Os residentes das áreas periféricas, particularmente os de ascendência africana, crianças e adolescentes, devem ter assegurado seu direito de desfrutar das praias como todos os demais”, afirmou a juíza, que interpretou a operação de combate ao crime como racista. “É dever do Estado e do município garantir a todos um deslocamento seguro.”

    Desembargador diverge da juíza

    O Estado e o município contestaram a decisão de Lysia na sexta-feira e tiveram seu pedido aceito por Cardozo. O desembargador ressaltou que a liminar da 1ª Vara da Infância foi concedida sem ouvir os governos responsáveis pela operação.

    Na visão do presidente do TJ-RJ, a decisão judicial retira das autoridades a avaliação da situação de fragilidade ou risco social dos jovens. Ademais, o magistrado discorda que o direito de ir e vir esteja sendo violado nos casos em que os jovens são encaminhados.

    “A possível e extraordinária decisão de encaminhar os menores a uma instituição de acolhimento”, afirmou Cardozo. “Depois de seguido o processo técnico estabelecido na nota informativa que descreve a operação e após avaliação da situação de fragilidade observada na prática, não constitui, de fato, uma violação do direito de ir e vir de crianças e adolescentes.”

     

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