sábado, 6 julho, 2024
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    Decisão judicial sentencia cirurgião estético acusado de delitos sexuais a 36 anos de detenção

    O Tribunal estadual impôs ao cirurgião plástico acusado por ex-pacientes e ex-empregadas por transgressões contra a dignidade sexual a pena de 36 anos e dois meses de reclusão em regime inicial fechado. A determinação foi proferida nesta sexta-feira (15) pela juíza Rosalia Huyer, titular da 2ª Vara Criminal de Porto Alegre. Há possibilidade de recurso da decisão.

    A condenação é referente a delitos de estupro, tentativa de estupro, atentado violento ao pudor, assédio sexual tentado e consumado, assim como violação sexual mediante fraude cometidos contra 12 vítimas. Os acontecimentos, conforme o processo, ocorreram no consultório do médico, na Capital, entre os anos de 2005 e 2021.

    O processo corre em sigilo de justiça. O nome do médico não é divulgado, mas a reportagem conseguiu apurar que se trata do cirurgião plástico Klaus Brodbeck.

    Relatos conduziram à investigação de delitos

    Conforme os relatos das vítimas, durante as consultas, o cirurgião solicitava que as pacientes retirassem todas as roupas. Sob pretexto de procedimento profissional, tocava nos corpos das mulheres e apalpava partes íntimas, alegando ser parte do procedimento da consulta médica.

    As mulheres também relataram tentativas de serem forçadas a praticar sexo oral nele, de serem beijadas na boca e de terem dedos introduzidos em seus órgãos sexuais. Elas também contaram que o réu solicitava favores sexuais em troca de cirurgias estéticas. Em um dos casos, envolvendo a acusação de estupro, ele teria oferecido desconto de R$ 3 mil sobre o valor do procedimento estético à vítima, desde que os atos ocorridos permanecessem em segredo.

    Delitos e violação de ética profissional

    Ao analisar o caso, a juíza Rosalia Huyer considerou que o réu violou o Código de Ética Médica, infringindo um dever inerente à profissão. Para a magistrada, ficou comprovada a ausência de consentimento para os atos libidinosos e também a violência perpetrada pelo réu contra as vítimas.

    “Observa-se que o réu vem exercendo seu papel de dominância masculina e poder em seu ambiente de trabalho por muito tempo”, considerou a juíza.

    Na decisão, a magistrada apontou que, durante o interrogatório, o réu mencionou a existência de uma conspiração de ex-pacientes contra ele com o objetivo de obter indenizações.

    “Observa-se que, ao final do interrogatório, o réu, ao ser questionado, concordou que todas as acusações não passaram de vingança de todas as pacientes. Como se todas as acusações de liberdade sexual feitas por cada uma dessas pacientes (um total de 23) não fossem mais do que algo fútil e de natureza sentimental”, observou a juíza.

    A acusação contra o médico foi aceita pelo Poder Judiciário em 10 de setembro de 2020. Durante a fase de instrução do processo, 17 vítimas, sete testemunhas de acusação e 12 de defesa foram ouvidas. A defesa pediu a absolvição do réu.

    Ele poderá apelar em liberdade, pois não estão presentes os requisitos legais para sua segregação neste momento processual.

    Ponto de vista oposto

    Consultado pela reportagem, o advogado Luciano Mallmann Cardoso, defensor de Klaus Brodbeck no processo, declarou que ainda não foi intimado e afirmou que considera a decisão equivocada, pois atua sob a tese de que o réu é inocente.

    “Assim que for intimada, a defesa irá tecnicamente buscar a reforma da decisão condenatória, utilizando todos os recursos disponíveis, uma vez que julga a decisão equivocada”, argumentou o advogado.

    Posicionamento do Cremers

    A reportagem de GZH também consultou o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers-RS) sobre a situação acerca do registro profissional do cirurgião Klaus Brodbeck. A entidade se manifestou por meio de nota. Confira:

    “O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) informa que Klaus Wietzke Brodbeck teve registro cassado em agosto de 2023, e a decisão foi referendada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em setembro do mesmo ano, sendo publicada no Diário Oficial da União e notificada aos Conselhos Regionais de Medicina.

    Brodbeck entrou com ação judicial (liminar) para revisão da decisão.”

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