Situação resolvida
Devido ao descumprimento de determinação do Superior Tribunal de Justiça, o vice-presidente da corte, ministro Og Fernandes, na função de presidente, revogou as decisões tomadas pelo juízo da 7ª Vara Cível de Osasco (SP) durante o processo de recuperação judicial da empresa JR Diesel.
Decisões do juízo da recuperação da empresa foram anuladas pelo Ministro Og Fernandes
O juízo da recuperação realizou ações recentemente entendendo que a empresa havia falido. No entanto, em 18 de dezembro do ano passado, o ministro do STJ Marco Buzzi, ao julgar o Recurso Especial 2.100.836, cancelou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a conversão da recuperação da JR Diesel em falência.
Na ocasião, Buzzi considerou que o tribunal paulista extrapolou o pedido do credor, que havia solicitado a adequação ou apresentação de um novo plano de recuperação judicial, e não o reconhecimento da falência. “Não há ligação entre o que foi pedido e o que foi decidido, o acórdão recorrido contém, portanto, um vício decisório irreparável”, afirmou o ministro em sua decisão.
Decisão contestada
Ao recorrer ao STJ, a empresa em recuperação alegou que o juízo de Osasco, ao continuar com os procedimentos para decretar a falência, desrespeitou a decisão de Buzzi.
Para o ministro Og Fernandes, as medidas adotadas pelo juízo da recuperação de fato desrespeitaram a decisão prévia do STJ, já que o cancelamento do acórdão do TJ-SP impede qualquer ação baseada na suposição de que a falência da sociedade empresarial foi decretada.
“É uma consequência lógica da decisão proferida no julgamento do recurso especial suspender qualquer avanço em relação à falência, cuja decretação não é mais válida, pelo menos até que um novo acórdão seja proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirmou o vice-presidente da corte.
Com essa interpretação, Og Fernandes concedeu uma liminar para tornar sem efeito as decisões tomadas pelo juízo da recuperação com base no acórdão já anulado pelo STJ e também ordenou que tal juízo se abstenha de tomar qualquer nova ação fundamentada no acórdão cancelado, até que o relator do caso, o ministro Marco Buzzi, se pronuncie sobre o assunto. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Rcl 46.919