sexta-feira, 5 julho, 2024
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    defensor arquiva processos contra magistrados da Lava Jato


    O defensor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, ordenou o arquivamento de alguns processos que estavam em andamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Gabriela Hardt e o juiz Eduardo Fernando Appio. A determinação foi emitida no último domingo (30) e não encerrou outro Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Hardt, que permanece em aberto no CNJ.

    Em um dos despachos, Salomão apontou a impossibilidade de identificar a conduta de Appio entre os magistrados investigados. Por isso, o corregedor avaliou que não havia indícios suficientes de autoria e materialidade das chamadas faltas funcionais. Nesse contexto, relacionado ao juiz em um suposto vazamento de uma decisão já divulgada pela imprensa antes de ser assinada, caracterizou-se a “ausência de motivos justificados para abertura de processo administrativo disciplinar”.

    Salomão também determinou que Appio seja retirado do grupo de acusados na investigação de uma alegada escuta ilegal na cela de Alberto Youssef durante sua detenção no âmbito da Lava Jato. Para o defensor, a 13ª vara federal de Curitiba deve ser incluída no processo em substituição ao magistrado. A vara foi notificada pelo defensor e terá 15 dias para fornecer informações.

    Defensor rejeitou ações relacionadas à suposta “atuação política” de Appio

    Em outro documento, o defensor rejeitou acusações de políticos sobre uma possível atuação político-partidária de Appio. Na análise do caso, Salomão destacou que as manifestações e críticas feitas pelo juiz contra os métodos da operação Lava Jato estavam em conformidade com as restrições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

    Para o defensor, a exceção está evidenciada na “liberdade de expressão prevista pela Constituição e não foram fundamentadas em preferências exclusivamente políticas ou posições morais ou meramente ideológicas, mas sim em critérios técnicos, conceitos jurídicos e correntes teóricas do Direito Penal e Processual Penal, o que não pode ser considerado como infração funcional”.

    Arquivamento de PAD contra Gabriela Hardt foi fundamentado na autonomia funcional da juíza

    A autonomia funcional foi o argumento utilizado por Salomão para arquivar processos contra Gabriela Hardt. Nessas situações, alegava-se que a magistrada teria atuado de maneira potencialmente ilegal e abusiva em ações judiciais após a incompetência do Juízo ter sido decretada.

    Segundo a análise do defensor do CNJ, tais reclamações contra Hardt não devem avançar pois a juíza estava protegida pela autonomia funcional dos membros da magistratura no exercício de suas atividades judicantes regulares. Essa independência é garantida pela autonomia e convicção fundamentada do julgador, descreveu Salomão.

    “Dessa forma, conclui-se que as acusações apresentadas demonstram apenas insatisfação por parte do requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha cometido alguma falha funcional”, enfatizou o defensor.

    Juíza segue em investigação por “administração caótica” de acordos firmados durante a Lava Jato

    Hardt continua sendo o foco de uma investigação disciplinar iniciada em junho para analisar a maneira como a magistrada gerenciou os acordos firmados durante a Lava Jato. Durante a abertura do PAD, Salomão argumentou que a juíza teria conduzido uma “administração caótica” desses acordos de leniência assinados na operação. Para o defensor, há sinais de um esquema de “cashback”, no qual as multas de alto valor impostas no contexto da operação retornariam para uma fundação privada a ser supervisionada pelos procuradores da Lava Jato.

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