sábado, 6 julho, 2024
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    Detalhamento de pensão alimentícia deve discriminar despesas, afirma TJ-SP


    Pormenores mínimos

    Quando prestar contas da pensão alimentícia, a pessoa responsável pelo menor deve especificar as entradas de dinheiro e os gastos realizados. E essa comprovação do uso do dinheiro não pode ser feita de maneira geral.

    Procedimento da prestação de contas para pensão alimentícia está previsto no CPC

    Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma mãe refaça a prestação de contas da pensão que recebe em benefício do filho de três anos de idade.

    A prestação foi ordenada por decisão judicial a pedido do pai, que levantou a suspeita de que o dinheiro estava sendo mal gerido.

    Esse procedimento é excepcional, e até 2020 era proibido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Apenas recentemente as turmas de Direito Privado da corte passaram a admitir a prestação de contas para fiscalizar pensão alimentícia.

    No caso julgado pelo TJ-SP, a mãe prestou contas, mas de forma generalizada. Ela não incluiu comprovantes de pagamento, com a justificação de que já estavam ilegíveis. E listou gastos mensais em apenas uma linha, com a soma do mês.

    Muito generalizado
    Relator da matéria, o desembargador Vito Guglielmi observou que a prestação de contas deve ser feita com base no rito especificado no Código de Processo Civil de 2015.

    O artigo 551 da norma estabelece que o réu na ação deve apresentar as contas de maneira apropriada, detalhando as entradas de dinheiro e os gastos. Esse procedimento foi descumprido pela mãe.

    Com base no caso concreto, o magistrado ainda determinou a realização de exame pericial da prestação a ser feita, “pela absoluta segurança e certeza quanto às contas”.

    “É da postura de sujeito processual que resultou necessária a determinação para a realização de perícia contábil por perito nomeado pelo juízo”, explicou o desembargador.

    Precedente importante
    O autor da ação de prestação de contas foi representado no processo pelo advogado Ricardo Nacle, do escritório Montans e Nacle Advogados, que considera o caso um precedente importante.

    “Fica a orientação, correta, de que as contas não podem ser prestadas de forma absolutamente inconsistente, de modo inidôneo, apenas ao argumento, surrado, de que o alimentante estaria perseguindo a alimentanda”, explicou ele.

    Ap 1077090-92.2022.8.26.0100

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