sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Em carta, docente da USP alerta André Mendonça sobre impactos do consumo de maconha

    Jorge Hallak, mestre da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), chamou a atenção do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça sobre as consequências do consumo de maconha. O documento datado de 15 de novembro de 2023 foi acessado por Oeste nesta semana.   

    O principal alerta, segundo o docente, é sobre o aumento do uso da substância. Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2009, havia 210 milhões de consumidores de drogas no mundo — esse número representava 4,8% da população global com idade entre 15 e 64 anos. Já em 2018, o número de usuários cresceu para 269 milhões — 5,3% da população.   

    “Substâncias lícitas ou ilícitas, principalmente as últimas, estão fortemente ligadas ao significativo aumento da violência, óbitos, tráfico de armamento e pessoas, contrabando, escravidão involuntária, prostituição, aprisionamento, relações sexuais desprotegidas, gravidez precoce e aumento de infecções sexualmente transmissíveis”, menciona um trecho da carta. 

    O parecer, encaminhado a André Mendonça, também ressalta que a maconha tem potencial para impactar a saúde humana, “especialmente o cérebro, a fertilidade masculina e aspectos da saúde sexual, como a libido”. 

    Calcula-se que 9% dos indivíduos que provam a maconha desenvolvem dependência 

    Conforme o autor da carta, estima-se que 9% das pessoas que experimentam essa substância desenvolvem dependência.

    Adicionalmente, a maconha pode aumentar o risco de “distúrbios psiquiátricos graves, como esquizofrenia, bipolaridade, depressão, ansiedade e distúrbios de personalidade”. 

    A carta apresenta dados de uma pesquisa realizada na Nova Zelândia por pesquisadores da Duke University.

    O estudo mostra que “indivíduos que iniciaram o consumo de maconha na adolescência perderam oito pontos em seu Quociente de Inteligência (QI), entre as idades de 13 e 38 anos”. 

    Conforme o autor da carta, estima-se que 9% das pessoas que experimentam esta substância desenvolvem dependência | Foto: Reprodução/Pixabay

    Além disso, o mestre da USP menciona que o uso recorrente desta substância resulta em insucesso ou abandono escolar, desemprego e delinquência.

    A carta ainda cita um estudo realizado na Suécia sobre a maconha. A pesquisa concluiu que a maconha “está associada com a maior incidência de câncer de testículo no homem”.

    O docente Hallak ressalta que, em curto prazo, os efeitos da maconha no cérebro podem provocar alguns sintomas, como: 

    Alteração na percepção do tempo;

    Variações de humor;

    Movimentos corporais comprometidos;

    Dificuldade em raciocinar e resolver problemas;

    Perda da memória;

    Alucinações;

    Delírios; e

    Psicose.

    “Há evidências moderadas da ligação entre o uso de maconha e sintomas de mania e hipomania em indivíduos diagnosticados com Transtorno Afetivo Bipolar, maior incidência de ideação suicida e alta frequência de tentativas de suicídio entre consumidores frequentes”, relata um trecho da carta enviada a André Mendonça. 

    O parecer também revela que a maconha pode causar “amnésia, delírios, alucinações, ansiedade e agitação”. 

    Pacheco menciona que despenalizar posse de maconha equivale a “invasão de competência”

    O uso recorrente desta substância resulta em insucesso ou abandono escolar, desemprego e delinquência | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

    Segundo apurado por Oeste, nesta quinta-feira, 7, o presidentedo Poder Legislativo, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que, se o Supremo Tribunal Federal tiver a maioria para despenalizar o porte de maconha para uso pessoal, estará ultrapassando a competência do Poder Legislativo

    “Ao adotar a tese da inconstitucionalidade, o que estará ocorrendo é a despenalização da conduta, em uma usurpação de competência do Poder Legislativo”, afirmou Pacheco, no plenário do Senado. 

    Na segunda-feira 4, o presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, negou que a Corte vá despenalizar as drogas.

    Entretanto, a ação a ser julgada deve tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei das Drogas, que tipifica como crime portar e adquirir, armazenar e transportar entorpecentes para uso pessoal.

    “É, de fato, despenalização da conduta se houver uma declaração de inconstitucionalidade do art. 28”, afirmou Pacheco. “Portanto, é apenas nesse contexto que eu gostaria de expressar e continuamos defendendo a ideia de que a PEC insere na Constituição uma diretriz de que, independentemente da quantidade, o porte e a posse têm efeitos jurídicos. É isso que nós desejamos, enquanto Parlamento, e é isso também que suponho que a sociedade deseje.”

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