sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Em comunicado a Haddad, entidades manifestam desagrado com restrição à prática da advocacia no Carf

    Insinuação de má-fé

    Seis organizações representativas da advocacia enviaram uma carta conjunta ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para protestar contra a Portaria 1.634/23, que modificou o Regimento Interno do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf).

    O motivo da insatisfação é o artigo 135 da norma, que proíbe que familiares consanguíneos ou afins, até o segundo grau, de conselheiro, de representante da Fazenda Nacional ou dos contribuintes exerçam a advocacia no Carf.

    No comunicado, as organizações recordam que a atuação em processo administrativo não é exclusiva da advocacia, pois o artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906) estabelece que qualquer cidadão capaz e legalmente habilitado pode atuar nesse tipo de causa.

    “A insinuação de suspeição e impedimento deve decorrer de lei e deve limitar a atuação do agente impedido ou suspeito, mas jamais pode afetar terceiros no exercício da sua profissão e da livre iniciativa (art. 1º., IV e art. 170 da CF/88). Cabe ao Ministério da Fazenda disciplinar e impor restrições aos seus agentes e não a terceiros que não integram a estrutura funcional do órgão”, afirma trecho do documento.

    As organizações também defendem que a restrição viola a insinuação de boa-fé, pois parte do pressuposto de que advogados vão utilizar algum grau de parentesco com integrante do Carf para obter vantagem ilícita.

    A carta é assinada pelas seguintes entidades: Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp); Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp); e Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).

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