sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Empregado com filho autista tem carga horária reduzida em 50%


    A legislação não requer que o pai ou a mãe seja único para ter direito à redução da jornada de trabalho a fim de acompanhar o filho com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos. Além disso, não há qualquer restrição para os progenitores de filhos com deficiência.

    Criança portadora de TEA necessita de cuidados especiais

    Com essa compreensão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) determinou que a Fundação Casa de São Paulo reduza em 50% a carga horária de um trabalhador, sem prejuízo da remuneração, nem necessidade de compensação, para que possa ser acompanhante do filho, que é portador de TEA. A medida vale enquanto comprovada a necessidade, exigindo-se apenas prova de vida anual da criança.

    A decisão modificou sentença de primeira instância que indeferiu o pedido com base no princípio da legalidade, previsto no Direito Administrativo, concluindo que não havia base legal para autorizar a diminuição das horas de trabalho. A negativa também se deu com a alegação de que não se trata de pai único, que a escala 2 x 2 do homem permitia tais cuidados com o filho e que os acompanhamentos feitos não provocaram sanções administrativas ao profissional.

    No entanto, segundo a juíza-relatora do acórdão, Eliane Aparecida da Silva Pedroso, o caso envolve também epilepsias fármaco-resistentes e é complexo o suficiente para que a análise considere as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil (como a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência), a Constituição da República e as leis ordinárias, hierarquicamente. Ela citou, por fim, jurisprudência recente envolvendo o tema.

    A magistrada sustentou que a legislação não impõe que a jornada diária seja de oito horas, nem condiciona o deferimento da redução à probabilidade ou não de punições administrativas.

    “A legislação não faz nenhuma restrição para os pais de filhos com deficiência e, onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo, muito menos para adotar entendimento que acabe por prejudicar aquele a quem o preceito visa a proteger”, afirma a julgadora.

    Caso a empresa descumpra o determinado, pagará multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida em favor de entidades de amparo a crianças com transtorno do espectro autista. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

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