terça-feira, 2 julho, 2024
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    Empresa é sentenciada por erro em atuação de substituição de pneu


    O desconforto resultante da exposição ao perigo de sofrer acidente após falha na atuação configura razão para reparação por danos psicológicos.

    Levando isso em consideração, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sustentou, por unanimidade, veredito que condenou empresa a ressarcir uma cliente por erro na atuação de substituição de pneu.

    Pneu do carro não foi fixado corretamente e mulher sofreu acidente

    De acordo com o processo, a autora dirigiu-se à oficina com o intuito de mudar os pneus de seu veículo. Ao deixar o estabelecimento após o serviço, a roda dianteira esquerda não foi corretamente fixada e se desprendeu do automóvel. Isso ocasionou um acidente para a autora e danos no veículo.

    A empresa alega que forneceu toda a assistência à consumidora e nega que tenha solicitado que os orçamentos fossem feitos em oficina comum. Alega que o orçamento está em nome de pessoa estranha ao processo, além de constar serviços em excesso. Por fim, a empresa defende que a situação não causou danos psicológicos, pois “não houve danos ao íntimo e à personalidade da autora”.

    Na decisão, a Turma expõe que as provas apresentadas indicam que a autora realizou o serviço de troca de pneus na loja e que, logo que saiu do local, a roda dianteira se soltou do veículo, enquanto ela o conduzia na avenida. Enfatiza que o descaso, a humilhação e o abalo suportados pela autora “são capazes de configurar dano psicológico passível de reparação”, especialmente ao se considerar o desconforto enfrentado por quem se vê exposto ao perigo de sofrer um acidente resultante de falha na atuação.

    Portanto, “deve ser atribuída à recorrente/ré a responsabilidade pela reparação dos danos materiais e psicológicos suportados pela demandante”, concluiu o juiz relator, ao manter a sentença.

    A decisão estipulou o valor de R$ 8.360,00, por danos materiais, e de R$ 5 mil, por danos psicológicos. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

    Processo 0701684-14.2023.8.07.0010

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