terça-feira, 2 julho, 2024
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    Estabelecer faixa etária para vaga de trabalho resulta em obrigação de ressarcir, afirma TRT-2



    Nenhum país para mulheres maduras

    A Lei 9.029, de 1995, veda práticas discriminatórias na seleção e nas relações empregatícias, seja por idade ou outros critérios.

    Freepik

    Com base nesse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil como compensação a uma postulante que não foi escolhida para a vaga de trabalho por possuir 44 anos na época dos acontecimentos.

    A candidata alegou, no processo, que os colaboradores menos experientes tendem a aceitar salários mais baixos do que aqueles com currículos mais qualificados.

    Em sua defesa, a empresa contrapôs que a restrição de idade foi exigida pelo cliente, visto que ela apenas intermediou o processo seletivo.

    A empresa argumentou que o papel do funcionário contratado seria analisar conteúdo de vídeos curtos feitos por adolescentes e jovens adultos, e que “indivíduos igualmente jovens” compartilham “mesma linguagem, interesses e ambições”.

    Apesar dos argumentos da empresa, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região ratificou, de forma unânime, o veredicto de primeira instância.

    No parecer, o desembargador-relator Ricardo Verta Luduvice mencionou a Lei 9.029/95, que veda a adoção de práticas discriminatórias e restritivas para efeito de acesso ao trabalho ou sua manutenção por motivo de idade, entre outros fatores.

    Na decisão, o magistrado ressalta também que “o fato da reclamada ter atuado como intermediadora da empresa contratante não a isenta de responsabilidade”.

    Ele esclarece que a ré serviu como veículo para a continuação da violação da legislação vigente e da dignidade da trabalhadora, que teve a participação negada mesmo possuindo os demais requisitos para concorrer à vaga.

    Priscila Moreira, advogada da área de direito do trabalho do Abe Advogados, enfatiza que o preconceito por idade vem sendo combatido com rigor pela Justiça do Trabalho.

    “É importante salientar que as empresas podem enfrentar problemas não apenas com reclamações trabalhistas, mas também com Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho, condenações por danos morais coletivos e, além de causar um prejuízo financeiro maior, podem abalar a imagem institucional da empresa”, afirma”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

    Processo 1001454-09.2023.5.02.0067

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