O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, 4, que pessoas condenadas criminalmente aprovadas em concursos públicos podem ser nomeadas e empossadas. Unicamente os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin divergiram da maioria.
A Côrte, todavia, ponderou que o ato só será verosímil desde que não haja relação entre o delito cometido e a função a ser exercida, tampouco conflito de horários entre a jornada de trabalho e o regime de cumprimento da pena.
No julgamento de hoje, os ministros analisaram o caso de um ex-preso por tráfico de drogas de Roraima que passou em um concurso público federalista na Instauração Pátrio dos Povos Indígenas (Funai), enquanto cumpria pena. A Funai impediu a posse.
Além de passar no concurso, o varão teve o mercê de liberdade condicional outorgado pelo juiz da Vara de Execuções Penais responsável, justamente para que assumisse o incumbência de “facilitar de indigenismo”.
O relator do recurso, Alexandre de Moraes, afirmou que a suspensão dos direitos políticos em caso de pena criminal definitiva, enquanto durarem seus efeitos, “não restringe o correto ao trabalho”.
Moraes ressaltou que a ressocialização dos presos no Brasil é um duelo que só pode ser enfrentado com estudo e trabalho.
Uma vez que o caso que trata dos concursos públicos chegou ao STF
No momento da posse, a Funai impediu o varão de assumir o incumbência. Isso porque ele não possuía o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso público.
O candidato recorreu e argumentou à Justiça que não poderia estar com sua situação eleitoral regular por estar estagnado e, dessa forma, inapto de votar.
Outrossim, o recluso alegou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um correto do apenado, e que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma discriminação do candidato.
A primeira instância rejeitou o caso, porém, a segunda acolheu o pedido do varão. A Funai apelou ao STF e, agora, perdeu.