domingo, 7 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Exigência de incidente processual autônomo para a remoção do inventariante



    Confrontação e garantia de defesa abrangente

    A remoção de um inventariante precisa ser realizada em um incidente autônomo e paralelo ao inventário, a fim de evitar transtornos e separar atos processuais ligados a assuntos diferentes.

    Inventariante foi retirado da ação após embargos de declaração dos demais herdeiros

    O fato de isso não ter ocorrido em uma ação de inventário julgada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça fez com que o colegiado reinstalasse um homem no cargo de inventariante.

    O processo teve início em 2005. Uma decisão interlocutória de 2017 nomeou o homem como inventariante. Logo depois, os demais herdeiros contestaram a medida por meio de embargos de declaração.

    No ano seguinte, a sentença removeu do processo o inventariante nomeado, por constatar “forte litígio” entre os herdeiros, e encerrou a ação por entender que não havia mais bens para partilhar.

    Fundamentação
    A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que a remoção deve ser feita em um incidente separado dos autos do inventário, conforme o artigo 623 do Código de Processo Civil.

    Um dos motivos para isso é “a possibilidade de atividade instrutória no incidente”. Ela ressaltou a necessidade de que a remoção ocorra “mediante confrontação e garantia de defesa abrangente” — ou seja, a pessoa que se pretende remover precisa ter a oportunidade de se defender e justificar sua permanência.

    REsp 2.059.870

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    15.5 ° C
    15.5 °
    15.5 °
    63 %
    1kmh
    0 %
    seg
    28 °
    ter
    29 °
    qua
    30 °
    qui
    29 °
    sex
    22 °

    18.116.20.53
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!