Nesta sexta-feira 15, o antigo presidente Jair Bolsonaro (PL) quebrou o silêncio em relação ao depoimento do ex-chefe do Exército Freire Gomes à Polícia Federal (PF).
Ao abordar o tema, Bolsonaro afirmou que debater o que está determinado na Constituição Federal não é considerado como “crime”. Ele fez a declaração ao portal Metrópoles.
No depoimento à PF, o ex-chefe do Exército afirmou que Bolsonaro apresentou três possibilidades para evitar a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 30 de outubro de 2022.
Conforme relatado pelo general, foram discutidas as implementações de Estado de Defesa e Estado de Sítio, além da decretação de uma Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Bolsonaro afirmou que nenhuma dessas medidas foi adiante.
“Sobre o Estado de Defesa e o Estado de Sítio, é necessário convocar um conselho com diversos integrantes”, observou o antigo presidente. “E não houve nenhum conselho convocado. Aqui não é Hugo Chávez, Nicolás Maduro. Dados os considerandos, o parlamento é quem tem a palavra final. Quanto à Garantia da Lei e da Ordem, não é algo que possa ser implementado de forma arbitrária.”
Bolsonaro também ressaltou que é viável debater “todas as questões previstas na Constituição Federal”. Sobre as delações, enfatizou que o teor dos depoimentos é “uma questão exclusiva de quem os proferiu”.
Ex-líder da FAB relata que Bolsonaro questionou a AGU sobre “alguma medida” contra o desfecho das eleições
No depoimento à PF, o ex-líder da Marinha brigadeiro Carlos Baptista Júnior declarou que, durante uma reunião no Palácio do Alvorada, em 1° de novembro de 2022, Bolsonaro consultou então advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, se havia “alguma medida” que poderia ser tomada “contra o desfecho das eleições”.
Posteriormente, Bianco afirmou a Bolsonaro que as eleições ocorreram de modo “legal” e que não existiria qualquer alternativa jurídica para contestar o desfecho.
O diálogo teve lugar em um encontro que contou com a presença de Baptista Júnior, do AGU, do general Paulo Sérgio Nogueira (naquela época ministro da Defesa), do general Freire Gomes (à época comandante do Exército) e do Almirante Garnier (então líder da Marinha), onde todos afirmaram a Bolsonaro que não houve fraude nas eleições.
“Todos os testes realizados não apontaram qualquer irregularidade e era preciso aceitar o resultado das eleições, visando acalmar o país”, relatou Baptista no depoimento à PF.
Foi após essas afirmações que Bolsonaro indagou o advogado-geral sobre a possibilidade de tomar alguma “medida” contra o desfecho da votação. No dia seguinte, conforme o militar, Bolsonaro recebeu “diversos políticos” e fez um “pronunciamento à nação”.
O juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou, nesta sexta-feira, o sigilo de diversos depoimentos no contexto da investigação que apura a tentativa de um suposto golpe de Estado após as eleições de 2022.
Segundo Baptista Júnior, Bolsonaro mostrou “resignação” diante da derrota nas urnas, mas essa atitude mudou quando, em 14 de novembro, teve acesso a um estudo do Instituto Voto Legal (IVL) que questionava a performance das urnas eletrônicas.
Estado de Defesa
Para que o Estado de Defesa seja estabelecido, é necessária a convocação do Conselho da República ou do Conselho de Defesa Nacional. Ele ocorre por meio de decreto presidencial, que deve indicar a sua duração, as áreas a serem abrangidas e as medidas coercitivas correspondentes.
Em relação ao Estado de Sítio, além de reunir os dois conselhos, a decisão de decretá-lo cabe ao Presidente da República e deve ser submetida ao Congresso Nacional.
Já a Garantia da Lei e da Ordem (GLO) é uma medida militar que envolve as Forças Armadas a partir de uma ordem do presidente. Essa ação é aplicada em situações graves de perturbação da ordem, quando as forças convencionais se mostram incapazes de resolver o problema.
Ex-líder da FAB ameaçou deter Bolsonaro
Segundo o relato do ex-líder da Força Aérea Brasileira (FAB) Carlos de Almeida Baptista Júnior à PF, Freire Gomes ameaçou prender Bolsonaro. A prisão, de acordo com Gomes, seria efetivada caso o então presidente tentasse “atacar o regime democrático por meio de certos instrumentos previstos na Constituição”.