terça-feira, 2 julho, 2024
spot_img
Mais

    Últimos Posts

    spot_img

    Fachin decide a favor da manutenção da resolução de poderes do TSE contra desinformação

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise neste sexta-feira (8), no plenário virtual, questionamento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que conferiu autoridade à Corte para combater “desinformação” no processo eleitoral.

    A resolução, emitida em 20 de outubro do ano passado, autoriza que os ministros do TSE ordenem a remoção de conteúdos nas mídias sociais sobre fatos que eles considerem “claramente falsos ou gravemente descontextualizados” e que impactem a “integridade do processo eleitoral”.

    Até agora, o placar está em 3 a 0 a favor da manutenção da medida. Como o caso é analisado no plenário virtual, os ministros apenas registram seus votos no sistema da Corte, sem debater o assunto.

    A resolução, aprovada 10 dias antes do segundo turno das eleições, foi usada para retirar conteúdos considerados como notícias falsas pelos ministros, como os que associavam corrupção a Lula, devido à anulação de suas condenações. Na ocasião, especialistas alertaram sobre os riscos da norma e de seu uso após o período eleitoral.

    A ação contra a resolução foi movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, em 21 de outubro de 2022. Aras contestou trechos do documento que concedem ao TSE o poder de determinar de ofício (ou seja, sem ser provocado) a remoção de publicações das mídias sociais, algo não previsto na Constituição, com a possibilidade de suspender as plataformas ou aplicar multas que podem chegar a R$ 150 mil por hora de descumprimento. O ex-procurador também apontou como inconstitucional a possibilidade de a Corte eleitoral remover temporariamente perfis e páginas em redes sociais, conforme fez o ministro Alexandre de Moraes.

    O ministro Edson Fachin, relator da ação, votou contra os argumentos de Aras, posição apoiada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Segundo Fachin, o direito à liberdade de expressão “pode ser limitado, quando utilizado para minar a confiança e a legitimidade da lisura político-eleitoral. Trata-se de restrição específica, analisada à luz da violação concreta das regras eleitorais e não de censura prévia e preventiva”, afirmou.

    Ele argumenta que a liberdade de expressão não pode ser usada para atacar a democracia, e que a resolução visa “restringir a utilização de identidades virtuais, a ocultação por meio das mídias sociais, de modo que esse espaço sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições e a integridade do processo eleitoral”.

    Na época da contestação, Aras também solicitou uma liminar para suspender a resolução, mas a maioria dos ministros manteve sua validade. O julgamento da ação continua no plenário virtual até 18 de dezembro.

    spot_img

    Últimas Postagens

    spot_img

    Não perca

    Brasília
    céu limpo
    15.5 ° C
    15.5 °
    13.1 °
    67 %
    0.5kmh
    0 %
    qua
    26 °
    qui
    28 °
    sex
    27 °
    sáb
    28 °
    dom
    20 °

    13.59.99.10
    Você não pode copiar o conteúdo desta página!