Dor moral
O magistrado Luciano Gonçalves Paes Leme, da 3ª Vara Cível do tribunal de Justiça de São Paulo, utilizou a teoria do desvio produtivo para sentenciar uma faculdade a ressarcir uma estudante por cobrança indevida de mensalidades.
“No caso concreto, é evidente também o desvio produtivo de tempo, a perda do tempo livre, o comprometimento das atividades diárias da autora, com impacto negativo em sua vida familiar, social e profissional. Assim, para compensar os danos morais injustos, fixo a indenização em R$ 10 mil”, concluiu.
Processo 1010455-17.2022.8.26.0008