No decorrer do percurso
Cumprindo o que determina a Lei 14.717/2023, a Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) concedeu pensão específica a uma criança de Ipubi (PE). O auxílio, destinado aos filhos e dependentes — crianças ou adolescentes — órfãos em decorrência do crime de feminicídio, foi concedido por decisão do juiz federal substituto da 27ª Vara Federal, Henrique Jorge Dantas da Cruz.
O INSS foi sentenciado a pagar pensão à criança órfã devido ao feminicídio
Em julho de 2020, a mãe da criança foi assassinada pelo companheiro. Na época, a filha do casal tinha cinco anos e passou a viver com a avó materna, que conseguiu a guarda legal da menor.
A avó, trabalhadora rural, sem instrução e sem renda oficial, solicitou a pensão por morte ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e teve seu pedido negado, pois a filha não era segurada da Previdência Social. Diante da negativa do INSS, a mãe da vítima ingressou com um processo na JFPE, na Subseção de Ouricuri, requerendo o benefício em nome da neta.
A solicitação foi inicialmente rejeitada pela JFPE pois, conforme os documentos apresentados e os autos do processo, a vítima “não completou as contribuições, o que resultou na ausência de vínculo com o Regime Geral de Previdência Social”.
Lei redentora
Contudo, no decorrer do processo, a Lei 14.717/2023 foi promulgada em 31 de outubro do ano passado, estabelecendo o pagamento de uma pensão especial no valor de um salário mínimo para crianças e adolescentes de até 18 anos, órfãos de mulheres vítimas do crime de feminicídio.
Os advogados da autora do processo solicitaram, durante a tramitação, a alteração do pedido de pensão por morte para a pensão especial prevista na nova legislação, pedido esse concedido pelo juiz.
“Simplicidade, informalidade, economia processual e rapidez são critérios orientadores nos processos dos Juizados Especiais Federais (JEFs)”, explicou o magistrado, que complementou a decisão concedendo a pensão por morte à menor.
“A parte autora é uma criança de sete anos. Sua mãe foi vítima de feminicídio cometido pelo próprio pai e, devido a essa tragédia, está privada permanentemente da companhia e do carinho maternos. Encontra-se em uma situação de vulnerabilidade complexa, pois a autora sofre como criança órfã, indivíduo de baixa renda e vítima indireta de feminicídio e direta da desintegração de sua família. A Lei 14.717/2023 foi criada com o intuito de estabelecer mais uma política pública para reduzir os efeitos negativos da violência de gênero”, afirmou o magistrado.
Com a decisão judicial, o INSS foi ordenado a iniciar o pagamento do benefício até o dia 15 de março, com efeito retroativo a 31 de outubro de 2023, data de entrada em vigor da Lei 14.717/2023. Com informações da assessoria de imprensa da JFPE.
Processo 0001856-53.2022.4.05.8309