terça-feira, 2 julho, 2024
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    Fim de isenção para subvenções desafia pacto federativo e pode inviabilizar empresas

     

    Fincando o chapéu alheio

    O encerramento da isenção sobre subvenções para investimentos pelo governo federal distorce o pacto federativo e pode prejudicar a atividade de várias empresas no país, alertam tributaristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

    No dia 29 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.789/2023, que trata do crédito fiscal resultante de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. O texto põe fim à isenção de impostos para quantias recebidas pelas empresas que são tributadas pelo regime de lucro real e que têm como objetivo investir na expansão das próprias atividades.

    Com a nova lei, essas receitas passam a compor as bases de cálculo do PIS, da Cofins, do IRPJ e da CSLL, conforme explica Renato Silveira, sócio da área de contencioso tributário no Machado Associados.

    Por outro lado, a empresa tributada pelo lucro real tem direito a um crédito junto à Receita de 25% do valor da subvenção, que poderá ser utilizado para pagar tributos federais ou ressarcido em dinheiro.

    “Por sua vez, os incentivos fiscais que não constituem subvenções para investimento (ou seja, que não possuem contrapartidas) serão normalmente tributados pelo PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, não tendo a pessoa jurídica direito à apuração do crédito fiscal”, explica Silveira.

    Para Fabio Lunardini, tributarista do Peixoto & Cury Advogados, a lei não apenas distorce o pacto federativo, ao instituir imposto federal sobre benefícios concedidos por estados e municípios, como desafia “a própria natureza do incentivo”.

    O advogado enxerga, nas mudanças, a “possibilidade tácita de distribuição de lucro remanescente aos sócios, uma vez que deixa de existir, na prática, a obrigatoriedade de escrituração da reserva de incentivos fiscais, mas apenas a recomposição da existente”.

    A advogada Maria Carolina Sampaio, head da área tributária e sócia do GVM Advogados, resume o problema: “É o governo federal recebendo os valores que foram renunciados pelos estados.”

    Ela aponta o risco de que essa tributação sobre os benefícios de terceiros coloque em xeque o funcionamento das empresas. “Várias empresas têm lucro quase que exclusivamente vinculados às subvenções estaduais. Mesmo que não distribuídos, este lucro funciona como alavanca para o negócio. A partir do momento em que praticamente um terço destes valores vai para o governo federal, a empresa pode se tornar inviável.”

    “Trata-se de uma clara reação do governo a sucessivos entendimentos favoráveis aos contribuintes, no sentido de afastar a tributação das subvenções regularmente concedidas pelo IRPJ e CSLL, desde que cumprido o requisito de contabilização em reserva de incentivo fiscal, não distribuível aos sócios”, acrescenta Lunardini.

    Outras mudanças

    O advogado destaca ainda que, além das mudanças relativas às subvenções, a nova lei traz ainda uma proposta de transação tributária especial, aplicável aos débitos tributários que tenham sido apurados devido a exclusões em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014.

    Por fim, a lei ainda traz novas disposições para o cálculo dos juros sobre capital próprio (JCP). Segundo o texto, as variações positivas no patrimônio líquido “decorrentes de atos societários entre partes dependentes que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica, com aumento patrimonial em caráter definitivo” deixam de compor a base de cálculo dos JCP.

     

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