Grandes e médios criadores rurais que desejam ter direito aos privilégios da participação no Programa de Regularização Ambiental (PRA) precisam se registrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro. A lei que estabelece esse limite, número 14.595, é de 5 de junho de 2023.
No caso, grandes e médios criadores rurais são os que possuem propriedades acima de quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo fiscal varia dependendo da região do país.
Para os pequenos proprietários, com propriedades rurais abaixo de quatro módulos fiscais, o último dia para inscrição no CAR é 31 de dezembro de 2025.
A Secretaria de Agricultura de São Paulo comunica, por meio de nota, que os proprietários rurais que registraram suas propriedades entre junho de 2013 e 31 de dezembro de 2023 terão o direito de participar do PRA.
A participação no PRA traz diversos benefícios ao criador rural, caso haja necessidade de restaurar áreas desmatadas, como a obrigatoriedade de recompor áreas menores do que se não tivesse aderido ao PRA.