domingo, 7 julho, 2024
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    Força Aérea retoma divulgação de compartilhamento nos voos da FAB


    A Aeronáutica retomou a divulgação da relação
    dos passageiros dos voos em seus aviões oficiais. Na primeira semana,
    apareceu o nome da esposa do ministro da Economia, Fernando Haddad, Ana Estela
    Hadadd, na lista dos compartilhantes do voo de retorno de São Paulo para Brasília, no
    dia 4 de maio, em um sábado à noite.

    Ana Estela já havia sido vista como compartilhante em duas viagens da
    FAB solicitadas por Haddad em janeiro. Em 15 de janeiro, domingo, Haddad
    viajou com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, em um avião da FAB de São Paulo
    para Brasília. Na viagem, como partilhante, estava Ana
    Estela. Ela é secretária de Informação e Saúde Digital no Ministério da Saúde.
    No dia 19 de janeiro, uma quinta-feira, Haddad viajou de Brasília
    para São Paulo com Simone Tebet. Na lista de passageiros estava Estela Haddad.

    Nos registros da Aeronáutica relativos à viagem de Haddad
    acompanhada da esposa, consta que ele partiu de Brasília para São Paulo no dia
    30 de abril, às 16h, em “viagem a serviço”, para cumprimento das agendas
    públicas de 30 de abril a 3 de março. As agendas aconteceriam no gabinete do
    Ministério da Economia na Avenida Paulista. Ana Estela pegou carona somente na
    viagem de retorno, às 22h de sábado.

    Havia dezenas de partilhantes em voos de ministros. Em 8 de
    janeiro, o presidente do STF, Roberto Barroso, fez um voo de Brasília para São
    Paulo em avião da FAB compartilhado com o ministro Haddad. Estavam na
    aeronave chapa-branca o ministro Alexandre de Moraes e a sua esposa, Viviane
    Barce de Moraes.

    O decreto n° 10.26/2020, que rege o transporte de autoridades em aviões da FAB, abre uma brecha que beneficia os ministros do Supremo. Prevê que o ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo “de outras autoridades nacionais ou estrangeiras”. No caso de Alexandre de Moraes, as viagens ocorrem por “motivo de segurança”. Ele vinha sendo perturbado e sofrendo ameaças nos aeroportos. Foram registradas no ano passado 100 viagens “à disposição do Ministério da Defesa”, sendo 87 delas com apenas um passageiro a bordo.

    Transparência efêmera

    A Aeronáutica divulgou a lista de passageiros dos aviões no
    início deste ano, mas a transparência durou apenas três semanas. A FAB retirou
    dos registros de voos a lista dos passageiros a partir de 23 de janeiro,
    retomando temporariamente o sigilo das partilhas dos ministros e de outras
    autoridades.

    Questionada pelo blog sobre a retomada da divulgação das listas de passageiros, a Aeronáutica afirmou que cumpre o Decreto n° 10.26/2020 e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Em setembro de 2022, o tribunal havia determinado à Aeronáutica que passasse a divulgar na internet a lista de passageiros dos voos realizados pela FAB. A decisão não havia sido cumprida até outubro do ano passado.

    O TCU ainda prorrogou por mais 90 dias o prazo para cumprimento da determinação. Em 5 de janeiro deste ano, teve início a divulgação dos passageiros dos voos da FAB. Em seguida, porém, em 24 de janeiro, o plenário do TCU concedeu novo prazo de 90 dias para o cumprimento da sua decisão. Em 27 de abril, a divulgação foi retomada.

    Disputa no tribunal

    A Aeronáutica recorreu da decisão do TCU afirmando que
    “compete à autoridade solicitante manter o registro daqueles que acompanham a
    autoridade na viagem, como previsto no Decreto 10.267/2020. Não cabe ao Comando
    da Aeronáutica a responsabilidade de exercer a função de controle
    administrativo pelo uso de aeronaves militares que tenham seus voos
    disciplinados pelo Decreto”.

    Na decisão de maio de 2023, o TCU destacou: “Não se sustenta a afirmação do recorrente de que não há previsão legal que atribua competência ao Comando da Aeronáutica para fornecer informações acerca da lista de passageiros dos voos realizados pela FAB, pois a própria Lei de Acesso à Informação exige tal providência. Conforme prevê o art. 8º da Lei 12.527/2011, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo por eles produzidas”.

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