sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Fux afirma que Carta Magna não viabiliza intervenção castrense


    O juiz Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela ação referente aos limites constitucionais das Forças Armadas e a sua hierarquia em relação aos demais poderes, manifestou nesta sexta-feira (29) seu posicionamento de que a Constituição Federal não permite uma “interferência militar constitucional”.

    O processo em análise, no plenário virtual do STF, foi ingressado pelo PDT em 2020 e questiona a utilização das Forças Armadas pelo presidente da República, com base no artigo 142 da Constituição Federal.

    O texto do dispositivo estabelece que as Forças Armadas, além de agirem na defesa da pátria, podem ser convocadas, por iniciativa dos poderes da República, para assegurar “a lei e a ordem”.

    Em sua decisão, Fuz ressaltou que “não se vislumbra no arcabouço constitucionalmente previsto qualquer brecha para a tese de interferência militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas, em completa desarmonia com a estrutura institucional estabelecida pela Constituição de 1988″. Ele também salientou que a carta magna não prevê a atuação de um “poder intermediador” das Forças Armadas.

    “A missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na manutenção da lei e da ordem não comporta a aplicação de poder intermediador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, destaca Fux.

    O relator também ponderou que o comando das Forças é “poder limitado” e se opôs às chamadas “invasões” das Forças Armadas nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

    “A liderança das Forças Armadas é um poder limitado, excluindo-se qualquer interpretação que permita sua utilização para interferências indevidas no funcionamento autônomo dos demais Poderes, relacionando-se a autoridade sobre as Forças Armadas às competências materiais atribuídas pela Constituição ao Presidente da República”, escreve.

    Fux ainda ressaltou que “a prerrogativa do Presidente da República de autorizar o uso das Forças Armadas não pode ser empregada contra os próprios Poderes entre si”.

    “A utilização das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se restrinja aos casos de intervenção federal, de estados de defesa e de estado de sítio, destina-se ao enfrentamento excepcional de grave e específica violação à segurança pública interna, de forma subsidiária, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de manutenção da ordem pública”, reforçou em seu voto.

    O julgamento sobre a atuação das Forças Armadas teve início nesta sexta-feira (29) e se estenderá até o dia 8 de abril pelo plenário virtual. Caso algum ministro requisite um adiamento ou destaque, a discussão será transferida para o debate presencial.

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