sexta-feira, 5 julho, 2024
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    “`html 7 transgressões no trânsito que provocam penalidade e você desconhecia


    Não obedecer ao sinal vermelho, trafegar acima dos limites de velocidade determinados na via, conduzir falando ao celular. Essas são algumas das líderes de multas no Brasil, e todos que são sancionados geralmente têm conhecimento de que estão infringindo a lei.

    Todavia, existem certas atitudes que os motoristas se acostumaram a realizar de maneira habitual e, frequentemente, inocente, mas que também configuram transgressões de trânsito e, portanto, estão sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) .

    A distinção principal em relação às multas mais aplicadas no país é que muitas delas, precisamente por aparentemente não causarem qualquer tipo de dolo ao trânsito (como conduzir com o braço para fora do veículo), são desconhecidas por grande parte dos motoristas.

    Ficou apreensivo? Então confira essa listinha que o Canaltech preparou com 7 transgressões no trânsito que provocam penalidade e você desconhecia.

    7 transgressões no trânsito pouco conhecidas

    Apesar de pouco conhecidas, as 7 transgressões no trânsito que provocam penalidade e você desconhecia que selecionamos em nossa lista são responsáveis por muitas sanções em todo o território brasileiro.

    Vamos a elas:

    7. Conduzir com o braço para fora do veículo

    Vamos abrir a relação de 7 transgressões no trânsito que provocam penalidade e você desconhecia precisamente com a que mencionamos há pouco: conduzir com o braço para fora do veículo.

    Costume antigo dos motoristas, principalmente quando os carros com ar-condicionado eram considerados premium, esse simples ato é muito perigoso, pois pode causar sérios danos à pessoa em casos de colisão.

    Conduzir com o braço para fora do veículo é uma transgressão média, conforme estipulado pelo Art. 252 do CTB. A penalidade prevê penalidade de R$ 130,16 e a inclusão de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

    6. Acionar a buzina de forma exagerada

    Acionar a buzina de maneira excessiva sem motivo (e, antes que me questionem, comemorar um título do seu time de coração NÃO é motivo) também é uma transgressão pouco conhecida, mas que está prevista no CTB (Art. 227) e, portanto, pode provocar penalidade ao condutor.

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o ato é uma transgressão leve, sujeita à penalidade de R$ 88,38 e ao acréscimo de 3 pontos na CNH. Vale lembrar que utilizar a buzina para alertar outro motorista ou pedestres sobre algum perigo é permitido por lei, desde que seja de forma breve.

    5. Passar em poças para molhar pedestres

    Se você não consegue resistir à tentação de, ao ver uma poça d’água perto de pedestres, direcionar o carro em cima dela apenas para molhar quem está na via pública, saiba que sua “gracinha” é passível de punição.

    Segundo o Art. 171 do Código de Trânsito Brasileiro, arremessar água ou outros detritos na direção de pedestres ou outros veículos de maneira proposital é transgressão média. Se for flagrado, o motorista terá 4 pontos somados à CNH e precisará arcar com uma penalidade de R$ 130,16.

    4. Conduzir na chuva sem acionar o limpador de para-brisa

    Já que estamos falando de carros na água, outra das 7 transgressões no trânsito que provocam penalidade e você desconhecia diz respeito ao uso (ou melhor, ao não uso) do limpador de para-brisa em dias de chuva.

    Segundo o Art.230 do CTB, “dirigir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva é transgressão grave”. As penas incluem penalidade de R$ 195,93, 5 pontos somados à carteira e, ainda, a retenção do veículo.

    3. Conduzir “na banguela”

    Artifício
    “`empregado pelos motoristas mais idosos (e com carros mais antigos, com pouca tecnologia) para, supostamente, reduzir os gastos com combustível, a prática da “banguela” também é ilegal e pode resultar em multas para os condutores.

    Para aqueles que não estão familiarizados, a “banguela” consiste em colocar o câmbio do veículo em ponto morto para, teoricamente, economizar combustível ao descer ladeiras. O que o motorista pode não saber é que, além de ser ineficaz, essa prática é proibida conforme o Art.231 do CTB.

    Dirigir em “banguela” é considerado uma infração média, resultando em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo.

    2. Dirigir com objetos ou animais no colo

    Essa é uma infração que pouca gente conhece, mas que certamente muitos motoristas cometem: dirigir com um animal de estimação ou algum objeto no colo ou à esquerda do banco.

    A irregularidade está estabelecida no Art. 252, inciso II, e é classificada como infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

    1. Utilizar o pisca-alerta sem necessidade

    Encerramos a lista de 7 infrações de trânsito que geram multa e você não sabia com uma que já foi abordada de forma mais ampla pelo Canaltech em outra ocasião: o uso do pisca-alerta.

    O uso correto do pisca-alerta está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Portanto, salvo o uso de acordo com o que está previsto no Art. 251, o condutor do veículo pode sofrer as consequências financeiras, além de perder pontos na CNH.

    Segundo o Art. 251 do CTB, “o condutor usará o pisca-alerta apenas nas seguintes situações: em imobilizações ou situações de emergência” e “quando a regulamentação da via assim o determinar”.

    Isso significa que é proibido utilizar o recurso com o carro em movimento, inclusive em situações de chuva intensa ou neblina, e também para sinalizar que “parou rapidinho” em uma vaga proibida.

    Portanto, agora é só ficar atento para não ser penalizado, pois não dá mais para alegar desconhecimento sobre o fato de que essas 7 infrações de trânsito resultam em multas, não é mesmo?

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