O fipronil é um componente ativo de diversos agrotóxicos, empregado no controle de pragas em variadas lavouras.
De acordo com o Ibama, pesquisas científicas e relatos de diferentes partes do planeta indicam que o produto é prejudicial às abelhas.
A justificativa do Ibama para a ação está fundamentada no “direito essencial a um ambiente equilibrado” e no “princípio da prevenção”.
Os detentores de registro de produtos que contenham fipronil como componente ativo têm um prazo de 90 dias, a partir da publicação do comunicado, para divulgar panfleto complementar, rótulo ou outro método eficaz, contendo a advertência:
“Esse produto é nocivo às abelhas. A aplicação aérea não é autorizada. A pulverização foliar não direcionada ao solo ou às plantas, ou seja, as aplicações em área total, não são permitidas. Não utilize esse produto durante o período de florescimento, nem imediatamente antes dele, ou quando a visita das abelhas à cultura for observada. O descumprimento dessas instruções configura crime ambiental, sujeito a penalidades adequadas e sem prejuízo de outras responsabilidades.”
A suspensão permanecerá em vigor até que o Ibama conclua a avaliação ambiental do fipronil. O processo teve início em setembro de 2022.