Os Tribunais Regionais Federais (TRF) começaram a desbloquear os precatórios dos anos de 2022 e 2023 que estavam retidos. Parte dos montantes do calendário deste ano também será disponibilizada.
Sucintamente, os precatórios representam débitos do Poder Público com pessoas físicas ou jurídicas já reconhecidas pela Justiça — ou seja, sem possibilidade de apelação.
Então, quando cidadãos e empresas processam qualquer uma das três esferas de governo (municipal, estadual ou federal) e obtêm ganho de causa, o Judiciário emite uma ordem de pagamento. Após o trânsito em julgado, a obrigação com os credores deve ser quitada no ano seguinte.
Além de liquidar a obrigação com os credores do governo em 2024, o Ministério da Fazenda prevê aumentar a arrecadação com as seguinte taxas:
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF);
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse caso, a cobrança de tributos seria feita sobre os valores que o próprio governo pagou em precatórios. Isso significa que, após o governo saldar as obrigações, ele tributará esse dinheiro posteriormente.
Os R$ 10 bilhões provenientes da arrecadação sobre os precatórios deverão, segundo o próprio governo federal, auxiliar na tentativa de obter caixa suficiente para atingir o déficit zero em 2024 — ou seja, não gastar mais do que arrecada. Sem a decisão do Judiciário, o governo não conseguiria quitar o estoque de dívida dentro das regras fiscais.
A liberação dos valores ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar parte do pedido da União para regularizar o estoque da dívida.
Ao todo, o montante em dinheiro que será liberado é de R$ 93,1 bilhões, segundo o Tesouro Nacional. Desse montante, R$ 27,2 bilhões são destinados ao pagamento de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que obtiveram ganhos em ações judiciais.
Prevê-se que o PIB aumente 0,28 pontos percentuais com a liberação de precatórios
Os saques devem ser realizados de acordo com o cronograma estabelecido por cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil | Foto: Reprodução/Freepik
As projeções da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda indicam um aumento de 0,28 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB).
Os saques devem ser feitos conforme o cronograma estabelecido por cada tribunal, em contas judiciais da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Para saber a data em que os valores estarão disponíveis, é necessário consultar os portais do TRF. Para tanto, é preciso possuir o número do processo judicial.
Região Sudeste e Centro-Oeste
Na Justiça Federal da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, foram depositados cerca de R$ 17 bilhões para mais de 84 mil beneficiários.
Já o TRF-2, que atende os Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, destinou, em dezembro de 2023, os valores para pagamentos dos precatórios referentes aos anos de 2022 e 2023. Ao todo, serão contemplados 22,5 mil beneficiários, em um total de 13,7 mil processos.
Conforme o TRF-2, os precatórios serão liberados a partir do próximo dia 15. O beneficiário precisará ir à agência bancária com documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência.
Região Sul e Nordeste
O TRF-4, que engloba os Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, também vai liberar o saque a partir do próximo dia 15.
Já o TRF-5, que tem sob sua jurisdição os Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, informou que depositou mais de R$ 3,7 bilhões, em precatórios retidos em 2022 e 2023.