sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Instituições têm até 29 de fevereiro para disponibilizar informe de ganhos

    Conforme a Receita Federal (RF), os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para liberar aos seus funcionários o documento com os ganhos do ano de 2023. Bancos e corretoras também devem disponibilizar o documento referente aos ganhos das aplicações dos seus clientes até o dia 29. O documento é obrigatório para a declaração do Imposto de Renda e pode ser enviado pelos Correios ou no formato digital, via e-mail.

    Neste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai do dia 15 de março a 31 de maio. E os informes são necessários para o correto preenchimento do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2024.

    Dentre as informações presentes nos informes de ganhos estão o valor total dos ganhos tributáveis, como os salários; descontos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); ganhos tributáveis exclusivamente na fonte; Imposto de Renda Retido na Fonte; possíveis ganhos isentos, como venda das férias; e, por fim, despesas com plano de saúde.

    O pagamento do Imposto de Renda é obrigatório | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

    A declaração do Imposto de Renda é obrigatória

    Para quem recebeu ganhos tributáveis acima de dois salários mínimos a declaração do IRPF é mandatória. Segundo do portal R7, a nova tabela do imposto foi publicada em uma medida provisória no dia 6 de fevereiro e determinou a alteração da primeira faixa da tabela progressiva mensal. Agora consta uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

    Porém, o pagador de impostos com ganhos de até R$ 2.824 mensais deve ser beneficiado com a isenção. Isso em função do desconto simplificado de R$ 564, que resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que representa o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

    A Receita Federal orienta o pagador de impostos a guardar os informes de ganhos por, ao menos, cinco anos, que são contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do envio e análise da declaração. A regra vale para todos os documentos que constam na declaração.

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