terça-feira, 2 julho, 2024
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    Jogos de azar online e regulamentação do jogo no Brasil

    A regulação da tributação e supervisão dos sites de apostas virtuais no Brasil surge em um contexto de reação necessária à suspeita de manipulação de desfechos nas chamadas apostas em eventos reais.

    Essas modalidades referem-se a jogos com resultados em tempo real, como os esportivos. Nesses casos, o valor que o apostador pode ganhar ao acertar o palpite é definido no momento da aposta.

    Os escândalos surgem quando é constatado que alguns profissionais do futebol foram influenciados a manipular apostas relacionadas a cartões amarelos e expulsões.

    No que diz respeito à prática de jogos e apostas, que, apesar de terem sido restringidos como contravenção penal, sempre foram explorados diretamente ou com autorização do poder público, como foi o caso dos bingos.

    A Constituição concede à União a exclusividade da regulamentação dos consórcios e sorteios, conforme o artigo 22, inciso XX, e prevê, como fonte de receita da previdência social, os concursos de prognósticos descritos no artigo 195, inciso III.

    Por se tratar de um serviço público, conforme reconhecido pela doutrina do Direito Administrativo, a exploração pode ocorrer diretamente pelo poder público, como é o caso das diversas loterias exploradas comercialmente pela Caixa Econômica Federal. Também é possível mediante concessão a particulares ou simples autorização.

    O Projeto de Lei 3.626/2023 visa regular os limites da exploração dos jogos e sua supervisão, assim como a forma de remuneração da União pelos referidos serviços, por meio do pagamento de outorga. No entanto, a proposta legislativa vai além, passando a exigir a remuneração dos exploradores da atividade por meio de uma taxa (em nome da supervisão, legítimo exercício do poder de polícia) e dos usuários pelos ganhos recebidos, criando uma forma de dupla tributação, cobrando imposto sobre a renda e contribuição sobre a renda obtida pelo jogador.

    Nesse último aspecto, parece haver uma incompatibilidade entre ambas as tributações, havendo ainda a supressão de parte do imposto sobre a renda que seria devida como repasse aos Fundos de Participação de Estados e Municípios.

    No que diz respeito à pressão pela legalização de outros tipos de apostas em jogos, como os cassinos e jogos com cartas, argumentada pelo Senado, não parece haver uma diferença significativa entre as atividades de apostas online, como praticadas atualmente (com eventos reais) e aquelas outras realizadas nos ambientes de cassinos, bingos e outras formas de prognósticos em resultados sobre eventos futuros. A questão que se coloca é a capacidade de supervisão do ente público sobre possíveis manipulações de resultados, dificultando o recebimento do valor prometido.

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