terça-feira, 2 julho, 2024
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    Judiciário Supremo aprova legislação que permite Banco Central comprar papel-moeda de fornecedor estrangeiro.


    Autonomia territorial

    O Pleno do Supremo Tribunal Federal validou norma federal que autoriza o Banco Central (BC) a contratar fornecedor estrangeiro para fabricação de papel-moeda e moeda metálica, a fim de abastecer a circulação interna. A decisão ocorreu durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na sessão virtual finalizada nesta segunda-feira (8/4).

    Freepik

    A interpretação da Corte foi de que a Constituição Federal não confere diretamente à Casa da Moeda do Brasil o monopólio dessa atribuição e, portanto, a União pode regulamentar o tema por meio de legislação, de acordo com a logística necessária para essa atividade.

    A ação foi movida pelo Partido Social Cristão (PSC), que foi absorvido pelo Podemos no ano passado. A legenda alegava que a situação de fabricação de papel-moeda por empresa estrangeira, estipulada na Lei 13.416/2017, viola o monopólio da Casa da Moeda e põe em risco a autonomia nacional.

    Emissão de moeda

    Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin pela improcedência da solicitação. Ele ressaltou que a Constituição Federal estabelece apenas a competência exclusiva do Banco Central para a emissão de moedas, o que não deve ser confundido com a atividade de aquisição de papel-moeda e moeda metálica.

    Para o ministro, não há na legislação questionada qualquer excesso ou incompatibilidade com o texto constitucional, mas sim uma opção viável do legislador quanto ao melhor modelo para atender a demanda por papel-moeda no Brasil.

    Autonomia territorial

    A respeito da autonomia territorial, Zanin mencionou informações fornecidas pelo BC e pelo Senado Federal de que toda operação de aquisição de numerário é realizada com alto nível de segurança, a fim de evitar qualquer afronta à independência nacional ou violação de segredos de Estado.

    O BC afirmou, ainda, que se a exclusividade fosse mantida, existiriam riscos tanto de falta de numerário quanto no controle da política monetária, uma vez que não seria viável contratar um fornecedor estrangeiro, em tempo hábil, para atender à demanda caso a Casa da Moeda não possa fornecer.

    Seguiram esse entendimento os ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Gilmar Mendes, Luiz Fux, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e André Mendonça.

    Restrição

    O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela restrição da aquisição de fornecedor estrangeiro apenas nos casos em que for comprovada a impossibilidade de fornecimento pela Casa da Moeda do Brasil. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Flávio Dino. Essa corrente foi derrotada. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

    ADI 6.936

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