sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Juiz afirma que advogado que solicita remuneração sem evidenciar trabalho age de má-fé

     

    Responsabilidade invertida

    O magistrado Guilherme Valente Soares Amorim, de Cantanhede (MA), alegou que atua de forma desonesta o advogado que busca o pagamento de honorários por supostos serviços prestados ao município sem apresentar cópia do contrato ou do procedimento no qual teria atuado.

    O entendimento foi expresso ao negar o pedido de um advogado que exigia honorários pela atuação em favor do município em processo que contestava o aumento da verba do Fundeb.

    O juiz não apenas pôs fim ao processo como também condenou o requerente por litigância de má-fé, determinando que pagasse 10% do valor da causa, destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    O advogado alegou ter defendido o município de Cantanhede em um processo na 9ª Vara Federal, apresentando a petição inicial, a tabela com o valor atualizado da causa, procuração e escrituras públicas. O valor dos honorários solicitados foi ajustado para R$ 1,6 milhão.

    O juízo notificou o município a se manifestar, mas não houve contestação. Como não há efeito de revelia em relação a entes públicos, o juiz intimou as partes a apresentarem as provas necessárias, o que também não aconteceu.

    Dessa forma, o juiz ressaltou que o artigo 373, I do Código de Processo Civil atribui ao autor o ônus de provar o fato que constitui o direito, o que o advogado não fez. “Nesse ponto, não ficou claro qual a natureza jurídica da relação que o autor tinha com o Município de Cantanhede”, destacou.

    O juiz afirmou tratar-se de litigância de má-fé, apontando a omissão do advogado em incluir no processo uma cópia do contrato de prestação de serviços e do processo na Justiça Federal, caracterizando uma conduta processualmente ilícita com o intuito de enganar o juízo.

    “Por essas razões, julgo o processo extinto, com resolução de mérito, pela improcedência do pedido. Além disso, condeno o autor por litigância de má-fé, impondo-lhe uma multa de 10% sobre o valor da causa, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Maranhão”, concluiu o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa da CGJ-MA.

     

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