terça-feira, 2 julho, 2024
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    Juiz que adquiriu veículos para revenda é mandado para aposentadoria pelo TRT-4



    Atitude inadequada

    Ao observar que o magistrado adotou uma atitude inadequada ao cargo, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu aposentar o juiz Guilherme da Rocha Zambrano, que comprou automóveis de luxo em leilões judiciais e extrajudiciais para posteriormente revendê-los.

    TRT-4 entendeu que o juiz adotou atitude inadequada à magistratura

    No entendimento do colegiado, o juiz realizou negociações comerciais e estabeleceu uma associação como sócio, o que é proibido pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

    Conforme a decisão, Zambrano deve ser punido com censura e será aposentado de forma compulsória. A penalidade, no entanto, apenas será efetivada após o trânsito em julgado.

    De acordo com os autos, uma das aquisições foi feita em um leilão realizado na Vara do Trabalho de Sapiranga (RS), em 2022. Na mesma ocasião, o juiz também arrematou carros de luxo em outros leilões. Ele alega, entretanto, que a compra foi para uso pessoal, e não para a sociedade da qual fazia parte. Zambrano já interpôs recurso contra a decisão.

    Os atos foram descobertos após o juiz ingressar com uma ação contra um homem que supostamente atuaria como sócio dele em uma empresa que intermediava a comercialização de veículos usados.

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