terça-feira, 2 julho, 2024
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    Juiz suspende cobrança por agrotóxicos que tiveram queda de preços

    A Teoria da Imprevisão dos Contratos e a Teoria da Onerosidade Excessiva — incorporadas ao ordenamento jurídico brasílico pelo Código Social — podem ser aplicadas às relações civis em caso de imprevisto causado por situação emergencial.

    Esse foi o entendimento utilizado pelo juiz Abelar Baptista Pereira Fruto, da 6ª Vara Cível de Londrina (PR), para instituir a suspensão da cobrança por uma compra de insumos agrícolas feita por uma empresa, uma vez que esse material sofreu queda brusca de preços por pretexto da guerra na Ucrânia.

    A decisão foi provocada por ação ordinária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por uma empresa que atua no setor de produtos agropecuários para pedir a suspensão da exigibilidade e dos efeitos da mora decorrentes de duas compras de agrotóxicos que totalizaram R$ 961 mil, feitas em 10 e 20 de junho do ano pretérito.

    Na ação, a empresa sustentou que foi surpreendida com a redução do preço do resultado, de modo que o valor de mercado passou a ser muito subordinado ao dispêndio da compra. Ela alegou que, nos meses seguintes à compra, ocorreu uma “drástica e imprevisível queda nos preços” e que, por isso, com base na Teoria da Imprevisão dos Contratos, era necessária uma readequação do negócio.

    Ao explorar o caso, o magistrado explicou que, em momentos emergenciais, cabe a mediação estatal nas relações contratuais para proteger o interesse público.

    “No caso concreto, depreende-se dos documentos que instruem a exordial que a segmento autora atua no ramo de revendas de produtos agrícolas, dentre os quais, encontram-se os agrotóxicos adquiridos da ré. Ainda, os documentos carreados aos autos, inclusive os apresentados no bojo da exordial, demonstram que, à quadra da contratação, os preços dos agrotóxicos estavam deveras elevados — o que, sem dúvidas, motivou a compra dos agrotóxicos junto à requerida —, ao passo em que, em seguida o ajuste entre as partes, houve brusca queda de preços, o que, presumivelmente, impactou negativamente — e, quiçá, impossibilitou — a revenda dos produtos anteriormente adquiridos”, sustentou o magistrado.

    Diante disso, o juiz concedeu liminar para suspender a exigibilidade e os efeitos moratórios decorrentes das duplicatas e determinou a marcação de audiência de conciliação.

    A empresa autora foi representada na ação pelo jurisperito Alison Gonçalves da Silva.

    Processo 0061153-68.2023.8.16.0014

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