A juíza Graciela de Rezende Henriquez, da 5ª Vara Criminal de Vitória, determinou o penhora de bens móveis e imóveis, no valor de R$ 601 mil, de um varão denunciado de infligir um golpe em uma companhia aérea.
A medida cautelar foi provocada por ato ajuizada pela empresa, que se baseou nos artigos 136 a 144 do Código de Processo Penal, que tratam do penhora de bens.
A empresa tomou conhecimento de que o réu fraudou reservas e pagamentos de passagens aéreas com o intuito de obter vantagem econômica indevida em diversas unidades da companhia aérea pelo Brasil.
Segundo os autos, o réu vem aplicando esse golpe nos aeroportos de Vitória, Recife, João Pessoa e Ribeirão Preto, chegando a um prejuízo totalidade de aproximadamente R$ 2,6 milhões. O Ministério Público também ofereceu denúncia contra o réu pela prática de estelionato e lavagem de verba.
Na decisão, a magistrada argumentou que ficou evidente que o réu praticou o delito e que há o risco da morosidade, uma vez que existe o risco de o denunciado dilapidar ou ocultar seu patrimônio.
Atuou em obséquio da empresa o jurisconsulto Leonardo Magalhães Avelar.
Processo 0005145-63.2023.8.08.0024