sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Juíza ordena que a Prefeitura de Campo Grande ajuste as tarifas de ônibus

     

    A magistrada Cíntia Xavier Letteriello, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, acolheu o pedido de uma concessionária e, por meio de liminar, determinou que a administração municipal reajuste os valores das passagens de ônibus e revise o contrato com a empresa, considerando que houve omissão ilegal por parte da prefeitura.

    A companhia argumentou na ação que a prefeitura vem descumprindo o reajuste tarifário, que tem como data-base o mês de outubro de cada ano, conforme estabelecido em contrato. Desde 2019, segundo a empresa, não houve revisão contratual. O déficit acumulado até setembro deste ano foi de R$ 2,9 milhões, de acordo com a empresa.

    De acordo com a juíza, é necessário acolher o pedido de reajuste tarifário com base no mês de outubro, assim como a revisão da tarifa a cada sete anos, uma vez que isso faz parte das obrigações estabelecidas no contrato de concessão e no termo de ajustamento de gestão.

    O primeiro aditivo ao contrato, firmado em abril de 2013, alterou o mês do reajuste para outubro. “Portanto, fica claro que o mês de outubro deve ser o prazo final para que a prefeitura aprove o reajuste tarifário, porém, conforme consta nos autos, no final de setembro, a empresa solicitou providências à prefeitura, mas não obteve resposta do órgão concedente, o que indica a existência de omissão ilegal por parte da administração”, afirmou a juíza.

    A magistrada confirmou em sua decisão que a revisão deve ocorrer a cada sete anos. “Os documentos mostram que foram feitas análises e estudos para a remodelagem econômico-financeira do contrato, que foram aprovados. No entanto, até o momento, apesar do estágio do processo, nada foi finalizado ou decidido efetivamente.”

    “É evidente que, diante do descumprimento contratual, há um perigo de dano, principalmente porque o esgotamento dos prazos prejudica a funcionalidade das relações obrigacionais do consórcio. Portanto, presentes os requisitos necessários, é necessário conceder os pedidos de tutela provisória antecedente”, concluiu a magistrada.

    A empresa é representada na ação pelo advogado Edinilson Ferreira da Silva.

    Processo 0861076-76.2023.8.12.0001

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