Prejuízo ao crescimento
Ao constatar prejuízos ao desenvolvimento da parte autora, a Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível de Guarulhos (SP) decidiu, em caráter provisório, proibir que a prefeitura local transfira uma criança da escola em que estudava e determinar que a aluna seja mantida em uma série compatível com seu grau de aprendizado.
Após dois meses de matrícula, escola informou pais sobre a transferência
A criança, de seis anos atualmente, aguardou por mais de um ano uma vaga na escola municipal desejada. Depois de frequentar o estabelecimento por dois meses, os pais foram informados de que a filha seria transferida, juntamente com outros alunos, para uma escola estadual, onde avançaria para a série seguinte.
Inquietos com a adaptação e o desenvolvimento da filha, os pais entraram em contato com a Secretaria Municipal de Educação para tentar reverter a situação, sem sucesso. Também buscaram apoio do Conselho Tutelar, mas não obtiveram solução.
A juíza Iberê de Castro Dias identificou risco “ao sadio desenvolvimento” da criança, caso ela tenha que aguardar o trânsito em julgado de uma futura sentença para poder frequentar a educação infantil.
Ela também observou que a escola onde a garota está matriculada fica a menos de um quilômetro de sua casa. “Eventual transferência significaria prejuízos à adaptação e, por conseguinte, à vida acadêmica, o que afetaria diretamente seu desenvolvimento”, assinalou.
Atuaram no caso os advogados Fernando Cassiano de Sousa Carvalho e Mauricio Samoel Fonseca, do escritório Fonseca & Melo Advogados.
“A decisão é, sem dúvidas acertada, pois assegura o acesso à educação como obrigação do Estado e direito da criança, de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal”, afirma Carvalho.
Processo 1003152-12.2024.8.26.0224