sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Juizado extingue ação de simpatizante contra a transferência da Sabesp


    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) resolveu, em 11 de dezembro, uma ação coletiva movida pelo deputado estadual Simão Pedro (PT) contra a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Na solicitação, o parlamentar questionou a legalidade da Lei nº 17.853/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). 

    A norma possibilita que o governo do Estado venda a empresa. Na decisão judicial, o juiz Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concluiu que o deputado não utilizou o recurso adequado para questionar a legalidade de uma lei estadual. Isso, segundo Maraldi, seria uma tentativa de provocar o Tribunal de Justiça do Estado a exceder suas competências.

    “Observa-se inadequado o ingresso da ação coletiva com o objetivo de alcançar tal propósito, uma vez que o meio utilizado é inadequado para tal fim”, afirmou o magistrado.

    O projeto de transferência da Sabesp foi aprovado em dezembro de 2023, em uma sessão tumultuada na Alesp. Na ocasião, defensores de esquerda tentaram invadir o plenário e entraram em conflito com a Polícia Militar, gerando tumulto e vandalismo na Assembleia. Apesar das turbulências, a legislação recebeu 62 votos favoráveis e um contrário. Nenhum parlamentar de oposição estava presente durante a votação.

    A presumida inconstitucionalidade da transferência da Sabesp

    Modelo desenvolvido pelo governador Tarcísio de Freitas confere autonomia às unidades regionais de distribuição de água | Foto: Ciete Silvério/Governo do Estado de SP

    O argumento de inconstitucionalidade é utilizado por opositores da medida desde a aprovação do projeto de lei. A alegação também já foi rejeitada pelo Judiciário em outras ocasiões.

    Em dezembro de 2023, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu um processo dos partidos PT e Psol que poderia ter impacto na transferência da Sabesp. A ação questionava o peso decisório do Estado e dos municípios nas Unidades Regionais de Serviços de Distribuição de Água Potável e Esgotamento Sanitário (Uraes), que terão condições para firmar acordos de concessão com a iniciativa privada. 

    Segundo os parlamentares da esquerda, a Constituição paulista estabelece que serviços de água e esgoto devem ser prestados por uma empresa pública, e que uma eventual transferência da Sabesp deveria ser modificada na lei estadual. Por isso, afirmam, a desestatização deveria ter sido aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e não um projeto de lei.

    No modelo proposto pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, o Estado e a capital paulista representam 56% do peso da Urae 1, que abrange a região atendida pela Sabesp. Com isso, a esquerda não detém poder de decisão na maior parte das Uraes.

    Ao rejeitar a ação, Mendonça argumentou que o processo de venda da empresa está conforme os parâmetros do Marco Legal do Saneamento. “Por eles, fica evidente não ser indispensável que uma unidade regional seja composta apenas por municípios geograficamente conectados; e que entre os legitimados motivos capazes de justificar determinada concentração está a busca por conferir viabilidade econômica e técnica a entes locais mais modestos”, defendeu o ministro.

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