terça-feira, 2 julho, 2024
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    Julgamento da Regra das Empresas Públicas no STF: Nunes Marques solicita análise mais aprofundada

    O Supremo Tribunal Federal parou a avaliação sobre a designação de políticos para a liderança de empresas estatais após solicitação de análise mais aprofundada do juiz Kassio Nunes Marques, nesta quarta-feira (6).

    O plenário da Corte havia reiniciado a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PCdoB sobre a constitucionalidade de aspectos da regra.

    As nomeações são proibidas pela Regra das Empresas Públicas, aprovada em 2016, mas estavam suspensas por decisão provisória concedida pelo Juiz Ricardo Lewandowski, em março, um mês antes de sua aposentadoria.

    O juiz André Mendonça foi o primeiro a emitir voto, a favor da constitucionalidade dos trechos da regra. O juiz relembrou o contexto moralizador da época de sua criação, após a Operação Lava Jato, e o avanço na administração das empresas, com impacto nos resultados financeiros.

    Mendonça afirmou que a regra não viola nenhum direito fundamental e e que chegou a ser elogiada em um relatório de 2020 da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

    Após discussões e contribuições, o juiz Nunes Marques ressaltou a necessidade de refletir mais sobre o assunto. Aprovada em 2016, a Regra das Empresas Públicas proíbe a nomeação para o conselho diretor ou diretoria de estatais de participante de direções de partido político ou com trabalho vinculado a campanhas eleitorais.

    Relembre o caso

    Em março, o PCdoB ingressou com uma ADI contra a Regra das Empresas Públicas no Supremo argumentando que “as normas esvaziam o exercício de direitos constitucionais à igualdade, à liberdade de expressão e à autonomia partidária”, além de afastar da administração das estatais “profissionais com habilidades e experiências necessárias para implementar as finalidades públicas dessas empresas”.

    O juiz Ricardo Lewandowski relator do caso, votou favorável ao mérito da ação. Lewandowski argumentou que “a alegação de que os dispositivos impugnados servem para reduzir o risco de captura da empresa estatal por interesses político, partidários ou sindicais, fator supostamente responsável por alguns casos notórios de corrupção, não se sustenta”.

    O juiz André Mendonça, naquela ocasião, solicitou análise mais aprofundada para avaliar a matéria, mas foi “atropelado” por uma decisão individual de Lewandowski suspendendo por liminar os artigos da regra que vedavam as nomeações – o que abriu caminho para as nomeações políticas promovidas pelo governo Lula.

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