O juiz Luiz Alberto Roble Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aceitou o pedido de recuperação judicial da construtora Concal e nomeou a Inova Governo Judicial para indicar a equipe interdisciplinar composta de profissionais habilitados para a meio do procedimento.
O julgador deu um prazo de 30 dias para a elaboração de um relatório de toda a operosidade desempenhada pela sociedade, de índole financeiro, econômico e quanto à sua atividade-fim, “à luz do princípio da absoluta transparência, visando provar ao pensamento e aos credores a sua verdadeira verdade”.
Alves também suspendeu todas as ações e execuções contra a empresa, além de proibir qualquer forma de retenção, penhora, penhora, sequestro, procura e mortificação ou constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da construtora. O projeto de recuperação judicial deve ser apresentado em 60 dias.
A Concal atua há mais de 50 anos no estado do Rio e, de concórdia com o escritório Kalache, Chame, Costa Braga, que representa a empresa, tem uma dívida hodierno de R$ 97.011.549,07. No pedido, os advogados informaram à Justiça que “a despeito dos esforços ao longo dos últimos anos, o hodierno cenário mostra-se insuficiente para permitir a plena readequação financeira dos negócios da sociedade”.
Para justificar o pedido de recuperação, a empreiteira citou o cenário político-econômico dos últimos anos, com a queda do poder aquisitivo da população e a redução dos investimentos. “A reversão do mercado afetou significativamente todo o setor imobiliário, aumentando exponencialmente os pedidos de distrato por seus clientes e as ações judiciais decorrentes das dificuldades em obter um consenso na solução dos impasses criados”, diz a companhia. assessoria de prensa do TJ-RJ.
Processo 0928454-54.2023.8.19.0001