A empresa de aviação Latam emitiu um comunicado ratificando que Filipe Martins, ex-colaborador de Bolsonaro, embarcou de Brasília com destino a Curitiba em 31 de dezembro de 2022. A organização divulgou a informação nesta sexta-feira, 15.
Filipe Martins foi detido sob a acusação de ter saído do país naquela mesma data, após ter tido seu nome incluído na lista de potenciais passageiros do voo presidencial com destino a Orlando. Contudo, o ex-colaborador se dirigiu de Brasília a Curitiba, transportando oito malas despachadas, e seguiu para Ponta Grossa, onde acabou sendo localizado.
A Latam emitiu um documento atestando que Filipe Martins esteve no voo LA3680, que partiu de Brasília às 16h50 e chegou a Curitiba às 18h40. O ministro Alexandre de Moraes ordenou a detenção de Filipe Martins sob a suposta alegação de que ele teria viajado para Orlando.
Moraes ainda solicitou as imagens do Aeroporto de Brasília para liberar o ex-colaborador, que até o momento não foi acusado de nenhum delito.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer há duas semanas afirmando não enxergar motivos para a prisão de Filipe Martins.
Prisão embasada unicamente na mídia por delito inexistente
O único indício apresentado até o momento para a detenção do ex-colaborador foi “ter ido” para os EUA, o que, segundo a PF, poderia “sugerir que o mesmo tenha se evadido do país para escapar de possíveis responsabilizações penais”. Não se sabe qual seria o delito, caso ele de fato tivesse ingressado nos EUA.
As mencionadas “responsabilizações penais” dizem respeito às investigações decorrentes do 8 de janeiro e da delação do tenente-coronel Mauro Cid, que iniciaram aproximadamente um mês depois do 8 de janeiro.
Ou seja, Filipe Martins teria se dirigido aos EUA “para evitar responsabilizações penais” de uma averiguação que teve início um mês após sua viagem. Teria adentrado o sistema imigratório mais rígido do mundo sem que sua presença fosse percebida. E acabou sendo detido em Ponta Grossa, com a Latam confirmando que a viagem sequer ocorreu.
Sem fundamentos para a prisão
O único “indício” para a prisão seria uma postagem do portal Metrópoles. A matéria alega que Filipe Martins teria ingressado nos EUA por conta do documento i94, que registraria seu nome. Segundo apurou a Oeste, no entanto, o documento é meramente uma orientação pessoal sem validade jurídica. Não evidencia sequer deslocamentos oficiais realizados pelo próprio Filipe Martins para os EUA. O ex-colaborador não adentrou nos EUA.
Acessar o documento de terceiros por meio do site do Departamento de Segurança Interna é considerado crime federal nos EUA, acarretando em punição de “no mínimo 12 anos de prisão”.
A Polícia Federal argumentou que Filipe Martins se encontrava com “paradeiro desconhecido”, porém ignorou fotos em redes sociais que o mostravam acompanhado no Brasil. Mesmo assim, o ex-colaborador foi detido rapidamente em local conhecido — e em território brasileiro.