A juíza Juliana Maria Maccari Gonçalves, de Nazaré Paulista (SP), concedeu solicitação de antecipação de tutela para obrigar a Meta — empresa controladora do Instagram — a remover um perfil fictício em nome do autor da ação.
O requerente afirma que descobriu a existência do perfil fraudulento na mídia social em que um terceiro está utilizando indevidamente a sua imagem, nome e fotografias pessoais. Relata que fez um boletim de ocorrência e denunciou na plataforma pedindo a exclusão do perfil, porém não obteve resposta.
Ao analisar o caso, a juíza concluiu que o pedido merecia deferimento. “A tutela de urgência deve ser concedida, visto que há veracidade na discussão, uma vez que os documentos apresentados validam a plausibilidade das alegações trazidas na petição inicial de que houve a criação de um perfil falso, na rede social Instagram, que utiliza indevidamente fotos da parte requerente, bem como as suas informações pessoais”, anotou.
Por isso, ela determinou a exclusão do perfil fraudulento sob ameaça de multa diária de R$ 300 limitada a dez dias.
O autor foi representado pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
Processo 1001258-77.2023.8.26.0695