quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba julga Renato Duque culpado por suborno

    Mais um caso em Curitiba

    Por verificar pressão para o pagamento de propinas, a 13ª Vara Federal de Curitiba sentenciou o engenheiro Renato Duque, ex-diretor de serviços da estatal Petrobras, a sete anos de privação de liberdade em regime semiaberto pela prática de suborno passivo.

    O juiz Fábio Nunes de Martino estabeleceu 240 dias-multa, cada um no valor de três salários mínimos. Duque também foi ordenado a pagar R$ 21,8 milhões, mais correção monetária e juros, à empresa petrolífera, como compensação pelos danos causados.

    Com base em testemunhos, o magistrado— que assumiu os casos da “lava jato” e relacionados em junho deste ano —, detectou a materialidade e a autoria do delito. Ele também concluiu que Duque agiu de forma livre e consciente para ter êxito na prática do crime: “O réu era imputável, possuía plena consciência da ilicitude de seus atos, e era-lhe exigível conduta diversa, de modo que a culpabilidade resta configurada.”

    Martino destacou que o réu era diretor de uma das maiores empresas estatais do mundo, com alta remuneração e prestígio internacional. “Embora sendo uma pessoa estabelecida em sua área de atuação, optou por enveredar-se pelo caminho da ganância, resultando com sua intenção de obtenção de ganho fácil e acúmulo patrimonial em recebimento de vantagens ilícitas superiores a R$ 15 milhões”, assinalou.

    Para ele, os valores impressionam “até mesmo se comparados aos grandes crimes de lavagem e aos tributários”. Houve ainda “grande prejuízo à Petrobras e a toda a coletividade”. Por isso, ao fixar a pena, Martino levou em conta a “acentuada reprovabilidade da conduta”.

    Outro ponto considerado foi a “elaborada sofisticação no esquema fraudulento desenvolvido para o recebimento dos valores ilícitos”. O juiz apontou a criação de uma offshore no Panamá e a abertura de contas em Mônaco para recebimento da propina, além do pagamento em dinheiro. “O modo de execução e os instrumentos denotam o refinamento para a prática do crime”, destacou.

    O magistrado também reconheceu a continuidade delitiva, ou seja, considerou que o réu praticou crimes da mesma espécie como continuação do primeiro. Assim, em cada contrato apontado na denúncia como objeto de recebimento de propina foi contabilizada uma conduta. No total, foram seis infrações.

    Duque admitiu a prática de suborno passivo, mas Martino esclareceu que a confissão não se refere aos contratos denunciados nesta ação. Além disso, o ex-diretor disse acreditar que houve o recebimento das propinas, mas não confirmou o recebimento. Assim, o juiz não diminuiu a pena pela confissão espontânea.

    Processo 5051379-67.2015.4.04.7000

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