sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Magistrado da recuperação toma o lugar do administrador judicial após sinais de delito



    desvios e fraudes

    O juiz responsável pela recuperação judicial possui a legitimidade para, frente a indícios contundentes da prática de delitos empresariais e de dolo contra os interesses dos credores, substituir o administrador judicial, de modo a resguardar o andamento do processo.

    Recuperação judicial da Incopa é centro de intensa batalha jurídica

    A decisão foi tomada pela juíza Mariana Gluszcynski Fowler Gusso, da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR), em relação ao caso da Imcopa, uma das maiores processadoras de soja convencional do país.

    Conforme reportagem da Consultor Jurídico, essa recuperação judicial está caracterizada por conflitos e interferências, resultando em uma extensa disputa judicial por liminares.

    No contexto mais recente, o principal impacto é provocado por um inquérito que investiga delitos praticados pelos gestores da Imcopa. Eles estariam conduzindo a empresa de forma fictícia, com potencial de causar ou agravar danos aos credores, inclusive fiscais.

    O caso envolve remessas de valores para o exterior, pagamentos, prestações de informações falsas, favorecimento a credores e apropriação indevida de bens, relações sigilosas com peritos nomeados em processos correlatos e gestão oculta na companhia.

    Tais indícios levaram as organizações offshore Minefer Development e Triana Business, que por decisões judiciais são as únicas credoras da Imcopa, a solicitarem o afastamento dos gestores da empresa em reestruturação.

    A magistrada concluiu que essa medida seria viável com base no artigo 64, inciso II e III da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/2005).

    A norma estabelece que o devedor ou seus gestores permanecerão na condução da atividade empresarial, salvo se houver indícios contundentes de ter cometido delito previsto na lei ou ter agido com dolo, simulação ou fraude contra os interesses de seus credores.

    E uma vez que as empresas offshore detêm a totalidade dos créditos da Imcopa, foi possível, inclusive, dispensar a realização da Assembleia-Geral de credores.

    “Uma vez demonstrada a adesão de credores que represente mais da metade do valor dos créditos sujeitos à RJ — o que é o caso das peticionárias Minefer e Triana — não há necessidade de realizar o ato formal da assembleia para aprovação das decisões”, afirmou.

    Com isso, o comando da Imcopa passa a indivíduos indicados pelo Grupo Petrópolis, que está judicialmente disputando o controle arrendado das unidades de processamento de soja.

    Clique aqui para acessar a decisão
    Processo 0000155-53.2013.8.16.0025

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