Evento incomum
Por compreender que houve inadequação, o magistrado Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina, resolveu negar a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal contra um empreendedor do setor de distribuição de alimentos do delito de evasão fiscal.
Segundo o MPF, o empreendedor teria enviado à Receita Federal do Brasil a Declaração de Compensação com informação falsa, na tentativa de driblar o sistema e quitar, por compensação, débitos tributários com créditos inexistentes.
Por causa disso, a Receita Federal emitiu o Auto de Infração referente à multa regulamentar com valor de R$ 1,8 milhão.
Em resposta à acusação, a defesa do empreendedor apontou que o Ministério Público Federal confundiu o auto de infração mencionado na acusação com outro procedimento fiscal que não está incluso em dívida ativa.
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da defesa. “A acusação, no caso, com o máximo respeito, aparentemente confunde os PAF’s e seus respectivos créditos, trazendo ao Juízo exatamente o crédito que não foi objeto de constituição definitiva — o que torna o evento incomum — motivo pelo qual inadequada a acusação”, resumiu.
O empreendedor foi representado pelo advogado Átila Machado, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados.
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Processo 5032006-66.2023.4.04.7001