terça-feira, 2 julho, 2024
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    Magistrado rejeita acusação de evasão fiscal contra empreendedor por inadequação


    Evento incomum

    Por compreender que houve inadequação, o magistrado Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina, resolveu negar a acusação apresentada pelo Ministério Público Federal contra um empreendedor do setor de distribuição de alimentos do delito de evasão fiscal.

    MP se confunde em acusação de evasão fiscal contra empreendedor

    Segundo o MPF, o empreendedor teria enviado à Receita Federal do Brasil a Declaração de Compensação com informação falsa, na tentativa de driblar o sistema e quitar, por compensação, débitos tributários com créditos inexistentes.

    Por causa disso, a Receita Federal emitiu o Auto de Infração referente à multa regulamentar com valor de R$ 1,8 milhão.

    Em resposta à acusação, a defesa do empreendedor apontou que o Ministério Público Federal confundiu o auto de infração mencionado na acusação com outro procedimento fiscal que não está incluso em dívida ativa.

    Ao analisar o caso, o magistrado acolheu os argumentos da defesa. “A acusação, no caso, com o máximo respeito, aparentemente confunde os PAF’s e seus respectivos créditos, trazendo ao Juízo exatamente o crédito que não foi objeto de constituição definitiva — o que torna o evento incomum — motivo pelo qual inadequada a acusação”, resumiu.

    O empreendedor foi representado pelo advogado Átila Machado, do escritório Machado & Sartori de Castro Advogados.

    Clique aqui para conferir a decisão
    Processo 5032006-66.2023.4.04.7001

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