Proteção reforçada
O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira (8/5) o projeto que categoriza como de risco a atividade de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (PL 4.015/2023).
Autoridades terão a garantia de proteção e escolta, sob justificativa
Os senadores ampliaram a abrangência aos defensores públicos, oficiais de justiça, advogados públicos, policiais legislativos e policiais judiciários.
Como resultado, essas autoridades passarão a ter a garantia de proteção, de sigilo de informações cadastrais e dados de familiares e de escolta, mediante comprovação de sua necessidade.
E alguns delitos cometidos contra elas ou contra cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau serão punidos com mais severidade.
A proposta caracteriza como qualificado o homicídio praticado contra essas autoridades, desde que em decorrência de suas funções ou em conexão com estas, e amplia os efeitos da lei dos crimes hediondos para essa conduta.
Dessa forma, os responsáveis, além de ficarem sujeitos a pena de reclusão de 12 a 30 anos, não poderão ser beneficiados com anistia, graça e fiança.
Haverá também mais severidade nos casos de delito de lesão corporal. Já as situações de lesão corporal de natureza grave, que incapacita o agente para exercer a função, por exemplo, e de lesão corporal seguida de morte também serão enquadradas como crime hediondo.
Como era de se esperar, a notícia agradou às entidades de classe. Vanessa Mateus, ex-presidente da Apamagis e atual coordenadora de Justiça Estadual da AMB, considera a aprovação do PL uma “grande conquista” para a magistratura.
“Na realidade, é um reconhecimento do trabalho realizado pela classe, da exposição à qual a magistratura está sujeita diariamente no exercício de suas funções. Foi um caminho muito árduo até essa aprovação”, avalia.
O presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Thiago Massad, concordou. “Os parlamentares compreenderam a realidade enfrentada pelos magistrados e a necessidade dessa legislação específica.”
Ele destaca o “Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça, que evidencia que 23 tribunais brasileiros registraram casos de ameaça a magistrados. Ademais, aproximadamente 100 juízes em todo o Brasil vivem sob ameaça e contam com reforços na segurança.
Um outro levantamento, desta vez da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em colaboração com a Federação Latino-Americana de Magistrados (FLAM) e com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), revelou um quadro ainda mais grave: metade dos magistrados brasileiros já enfrentou situação de ameaça à vida ou à integridade física em razão do cargo.
“Esse contexto de ameaça impacta diretamente a independência judicial, pois, desprotegidos, os juízes não têm a liberdade necessária para decidir de maneira imparcial e imune às pressões – sobretudo do crime organizado”, destacou a entidade em nota.
“A aprovação do projeto de lei, ao melhorar as condições de trabalho, terá impactos positivos na qualidade dos serviços prestados aos cidadãos, tornando mais eficiente a distribuição de justiça no país.”
O desembargador Ary Raghiant Neto, que atua no TJ-MS, também comemorou a novidade. “Creio não se tratar de nenhum privilégio, muito pelo contrário, é algo necessário para ajudar a coibir os delitos cometidos contra juízes, promotores, etc.”
Restrições
O desembargador Paulo Fontes, do TRF-3, concorda com o projeto “desde que não haja uma extensão excessiva a várias categorias de profissionais, porque isso acabaria quebrando a isonomia com os demais cidadãos. Há que se ter muito cuidado com isso. A justificativa tem que ser muito plausível.”
André Gustavo Corrêa de Andrade, desembargador no TJ-RJ, é ainda mais incisivo na ressalva. “Creio que o projeto mereceria um debate mais aprofundado. Toda tentativa de tornar mais rígida ou endurecer a legislação penal merece. É a saída ‘fácil’ dos parlamentares, que nunca solucionou o problema da segurança pública no país. As cadeias já estão cheias de pessoas — geralmente, integrantes daqueles que estão na base da pirâmide social.”