sexta-feira, 5 julho, 2024
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    mais um magistrado vota contra anulação


    O magistrado eleitoral Guilherme Hernandes Denz tomou posição contrária à anulação de Sergio Moro em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), nesta segunda-feira (8). Já é o terceiro dia de sessão para julgar o caso do senador paranaense na Corte. Denz seguiu o entendimento do relator, magistrado Luciano Carrasco Falavinha Souza. Com isso, o placar está em 3 a 1 contra a anulação de Moro.

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    “O abuso de poder econômico não se delineou de forma consistente nos autos, seja em valores despendidos, seja em relação à natureza dos serviços prestados na pré-campanha”

    Magistrado eleitoral Guilherme Hernandes Denz

    Na primeira parte da tarde, a magistrada Claudia Cristofani já havia se manifestado pela absolvição de Moro. A única discordância até o momento foi do magistrado José Rodrigo Sade.

    Três juízes ainda precisam se manifestar para que o julgamento seja finalizado: Anderson Fogaça, Julio Jacob Junior e Sigurd Roberto Bengtsson, que é presidente do TRE-PR. No entanto, Jacob Junior solicitou vista do processo. Os juízes do TRE se reunirão novamente na tarde desta terça-feira (9) para julgar duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que solicitam a anulação do mandato de Sergio Moro como senador.

    As ações foram movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PL, que afirmam que Moro cometeu abuso de poder econômico durante as eleições de 2022. O abuso teria acontecido porque o ex-juiz da operação Lava Jato foi pré-candidato a presidente – e, nesse período, teria tido acesso a recursos aos quais os demais candidatos a senador não tiveram acesso.

    A defesa de Moro, por sua vez, afirma que não há limites bem definidos na legislação para os gastos no período de pré-campanha. Os advogados afirmam, também, que não há provas do suposto abuso.

    Como foi o voto de Guilherme Denz no julgamento de Moro

    Em sua decisão, Denz destacou que não há limites claros definidos na legislação para os gastos de pré-campanha. “Pelo simples montante financeiro apresentado na pré-campanha dos investigados não se pode concluir que houve uma ultrapassagem do limite do razoável”, afirmou Denz. O magistrado também afirmou que é necessário verificar se a pré-campanha de Moro impactou a disputa ao Senado no Paraná.

    “Devem ser considerados como gastos eleitorais os dispêndios com serviços que tiveram algum impacto eleitoral e alguma capacidade, pelo menos em tese, de produzir efeitos na legitimidade do pleito eleitoral e de ter beneficiado diretamente o investigado Sergio Moro para a eleição no Paraná”, afirmou o magistrado.

    Após analisar os gastos apontados pelos partidos como base da investigação, o magistrado entendeu que despesas com atos realizados em outros estados não devem ser levadas em conta para avaliar abuso de poder econômico. A justificativa de Denz é que esses eventos não tiveram impacto na eleição para o Senado no Paraná.

    O magistrado também argumentou que o caso de Moro difere do de Selma Arruda, anulada em 2019 por abuso de poder econômico e por uso de caixa dois. “A diferenciação entre os casos é necessária para mostrar as diferenças na gravidade dos comportamentos praticados naqueles processos e os comportamentos dos investigados apontados aqui”, afirmou Denz. De acordo com as investigações, Arruda ocultou fundos da Justiça Eleitoral, usando os recursos para pagar despesas de campanha durante o período pré-eleitoral. O valor representaria 72% do montante arrecadado pela então candidata.

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