sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Milei pretende eliminar taxa sindical obrigatória na Argentina

    Trabalhadores não filiados a sindicatos não serão mais cobrados, a menos que tenham concedido autorização; medida depende de aprovação legislativa

    O decreto de reformas econômicas do presidente da Argentina, Javier Milei, tem como um de seus objetivos acabar com a taxa sindical obrigatória no país. Conforme o texto, enviado ao Congresso na 6ª feira (22.dez.2023), os trabalhadores deverão conceder explicitamente permissão para que uma porcentagem da contribuição seja descontada do seu salário.

    O decreto elimina as chamadas “contribuições solidárias”, mecanismo de arrecadação para os sindicatos que estabelecem descontos compulsórios para todos os trabalhadores de uma atividade, afiliados ou não à organização sindical.

    No momento atual, os trabalhadores argentinos têm 17% de seus salários descontados para o Fundo Nacional do Emprego e serviços sociais. Adicionalmente, é aplicado a todos os funcionários de uma categoria um desconto destinado ao sindicato que representa a classe. O decreto mantém o desconto de 17%, mas remove a obrigatoriedade do repasse às centrais sindicais. As informações são do jornal argentino A24.

    A proposta também enfraquece os sindicatos ao retirar a obrigação das empresas de reter as contribuições sindicais de seus empregados. Milei convocou sessões extraordinárias no Legislativo para viabilizar a votação do pacote. As votações serão realizadas em janeiro, mês em que deputados e senadores normalmente estão em recesso.

    SEMELHANÇAS NO BRASIL

    A iniciativa de Milei assemelha-se ao que foi proposto no governo do ex-presidente Michel Temer em 2017. À época, Temer sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu a taxa sindical.

    A norma aprovada por Temer determina que a contribuição deve ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador, assim como a proposta do presidente argentino.

    No Brasil, esse entendimento prevaleceu até o 2º semestre de 2023. Em 11 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por 10 votos a 1 a constitucionalidade da chamada contribuição assistencial para sindicatos. Trata-se de uma cobrança que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017 e proporcionava mais de R$ 3 bilhões por ano para sindicatos e centrais.

    Em outubro, houve mais 1 episódio sobre a reintrodução dessa cobrança aos trabalhadores no Brasil. Isso porque a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou o PL (projeto de lei) 2.099 de 2023 que impede os sindicatos de exigir o pagamento de contribuição sindical, assistencial ou de qualquer outra taxa sem autorização do empregado.

    No texto aprovado no colegiado, ficou determinado também que a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção. O projeto também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como em sites na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails.

    O PL ainda está em tramitação na Casa Alta e deve ser uma das principais pautas de negociação entre o Senado e o Ministério do Trabalho. Poucos dias depois da aprovação do projeto na CAE, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a taxa sindical “não volta mais” e que a contribuição será negociada entre os trabalhadores e os sindicatos.

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