sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Ministério Público não solicita custódia e juiz, a contragosto, libera duas acusadas de tráfico



    Se não há solicitação, nada pode ser feito

    Indiciadas por estarem envolvidas conjuntamente em um esquema de “disque-drogas” em Santos (SP), e autuadas em flagrante pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, duas jovens foram beneficiadas com a liberdade sob condições. A decisão foi tomada pelo juiz que presidiu a audiência de custódia, a contragosto, porque o Ministério Público (MP) não requereu a prisão preventiva da dupla.

    Acusadas foram detidas com entorpecentes na cidade de Santos

    “Particularmente, considero indispensável a prisão como garantia da ordem pública”, registrou o juiz José Alonso Beltrame Júnior. Para ele, existem “indicativos de envolvimento considerável com a prática ilícita, a demandar maior rigor e precaução na análise do caso, diante do maior potencial ofensivo”. O magistrado também destacou a presença dos requisitos da preventiva e a insuficiência de outras medidas diversas da custódia cautelar.

    No entanto, o juiz ponderou que o seu entendimento não poderia prevalecer diante do posicionamento da promotora Victória Lichti Martins Oliveira. Embora não tenha identificado irregularidades no flagrante, a representante do Ministério Público não solicitou a preventiva das acusadas, argumentando que elas devem responder pelos delitos em liberdade devido à ausência das condições da prisão cautelar.

    “Considerando que o Ministério Público, detentor da ação penal, solicita a liberdade, a este juízo não é dado adotar orientação diversa em face do disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal (prisão preventiva reclama requerimento do MP); é o caso de liberdade sob condições”, decidiu Beltrame. O juiz impôs às acusadas as obrigações de comparecer aos atos do processo e de não mudar de endereço sem prévia comunicação.

    Mandado de busca
    Com autorização judicial, policiais civis revistaram o flat ocupado pelas indiciadas. No local, havia 19 porções da supermaconha skunk (98 gramas) e quatro porções de haxixe (118 gramas). Investigações iniciais que embasaram o pedido do mandado de busca e apreensão contaram com filmagens de supostas entregas de entorpecentes, que seriam encomendadas por meio de um aplicativo de mensagens.

    No imóvel também havia materiais para embalar entorpecentes, balança de precisão e uma caderneta com anotações relacionadas ao tráfico. As acusadas se recusaram a fornecer material para exame grafotécnico, que objetiva identificar a autoria dos apontamentos, e manifestaram o desejo de apenas falar em juízo. Os telefones delas foram apreendidos e serão periciados.

    Processo 1500586-67.2024.8.26.0536

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