sexta-feira, 5 julho, 2024
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    Mulher que teve registro em jogo online expulso sem razões reverte situação na Justiça

    Sem explicação

    A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que determinou que uma plataforma responsável pelo desenvolvimento de jogos com objetivos financeiros restitua registro de usuária do game após expulsão sem justificativa plausível. O prazo estabelecido foi de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

    Em ação judicial na qual pede indenização por danos morais, a ofendida requereu tutela de urgência para a restituição imediata de sua conta. De acordo com os autos, a usuária investiu cerca de R$ 6.926,60 para customizar sua experiência no jogo FPS (First-Person Shooters), mas teve seu direito de seguir no jogo bloqueado.

    A mulher conta que recebeu a mensagem de “expulsão permanente” no dia em que perdeu sua conta. Ao acionar o suporte e requerer a reativação do seu usuário, teve o banimento justificado por “uso inapropriado de programas de terceiros”. Ela pediu a especificação desses programas, mas não a obteve, de modo que não tinha meios de provar que as acusações eram falsas.

    A agravante, em recurso, sustenta que a tutela de urgência não pode ser concedida, pois não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Segundo a plataforma, inexistiu qualquer ato ilícito ou falha nos serviços prestados, já que a conta não foi restabelecida porque a autora descumpriu os termos de uso do jogo. Também afirmou que a usuária nem sequer é a titular legítima da conta — o que foi rebatido por ela.

    O magistrado conheceu em parte o recurso da desenvolvedora e negou-lhe provimento. “Não vislumbro o excesso sugerido, haja vista que proporcional aos prejuízos financeiros que a agravada pode vir a ter caso mantido o banimento. A tutela de urgência concedida, então, resta intocada”, conclui o desembargador relator. A ação seguirá seu trâmite na comarca de origem. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.

    Processo 5046155-30.2023.8.24.0000

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