quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Necessário regulamentar as grandes empresas de tecnologia, dizem especialistas

    Uma fila de advogados que se estendia do palco até o meio do pavilhão do Expominas, em Belo Horizonte, aguardava para participar do painel “Mídias Sociais e Liberdade de Expressão”, na tarde desta segunda-feira (27/11), dia da abertura da 24ª Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.

    O tamanho da fila, além de demonstrar o interesse do público no tema, pode ser um reflexo de sua complexidade. Segundo os debatedores, é necessário estabelecer limites para a liberdade de expressão e tomar medidas que regulamentem as grandes empresas de tecnologia, além do dilema sobre o que é verdadeiro não se enquadrar no escopo jurídico.

    Isso ocorre porque a internet rompeu duas barreiras que até então ditavam o que acontecia no mundo: tempo e espaço, conforme afirmou Diogo Rais, co-fundador do Instituto Liberdade Digital. O desafio agora é sua infinitude. Rais utilizou a ferramenta Every Minute of the Day (que mostra, com base na pesquisa, quantos minutos de internet correspondem a minutos vividos) para ilustrar que é humanamente impossível fiscalizar todo o conteúdo da internet. No YouTube, por exemplo, são inseridas 500 horas de novos vídeos a cada minuto real. Assim, em um dia, são geradas 720 mil horas de conteúdo inédito.

    Portanto, definir o que é verdadeiro está mais relacionado ao campo da moral e da ética do que do Direito. “Para fins legais, não basta ser verdadeiro ou falso, é necessário ter potencial lesivo”, explicou Rais, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

    O presidente da OAB de Rondônia, Márcio Melo Nogueira, acrescentou que a estrutura judiciária atual não abrange completamente os desafios da internet. Ele propôs a regulamentação das grandes empresas de tecnologia, conglomerados que estão por trás das principais redes sociais. “Tudo funciona de uma maneira que ninguém sabe. Se o Estado tem medo de regular, ficamos reféns”, afirmou ele.

    O advogado Pierpaolo Bottini apresentou uma perspectiva sobre a liberdade de expressão, seus limites e os perigos decorrentes da falta de uma definição clara para garantir a segurança jurídica. Ele ressaltou que no Brasil, ao contrário de países como Estados Unidos e Alemanha, não houve uma definição clara dos limites, facilitando a propagação de discursos intolerantes. Isso resulta em jurisprudência casuística, ou seja, a penalidade aplicada depende de quem a sofre.

    Segundo Bottini, algumas situações devem guiar a compreensão do que constitui crime quando ocorre no ambiente virtual. A primeira delas é se há afetação da honra com calúnia, injúria ou difamação — os discursos de ódio não devem ser tolerados. No campo da inverdade, ele se juntou à proposta de Rais: “A verdade não é um bem jurídico, mas há uma série de bens jurídicos prejudicados por uma mentira clara”.

    Assédio judicial

    O Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Antonio Adonias, mencionou casos em que o assédio judicial inibiu a prática jornalística que denuncia abusos e critica os poderes e figuras públicas, principalmente no interior dos estados e em cidades pequenas. “O que conhecemos como cancelamento, na realidade judicial, seria o assédio judicial. Enquanto nas redes sociais isso acaba em alguns dias, no Poder Judiciário dura anos e a pessoa tem que se defender durante todo esse tempo.”

    O advogado Márcio Cunha citou a Teoria da Inexistência do Fato para crimes que ocorrem na internet. “O que importa para o mundo do Direito é se o agente é verdadeiro, se o fato realmente aconteceu e não se trata de deep fake, e, o mais primordial, se é considerado ilícito”, afirmou o mestre em Direito Privado.

    O painel foi liderado por Luciano Bandeira (presidente da OAB-RJ), com Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa (conselheiro federal da OAB pelo Piauí) como relator e Maria Gláucia Barbosa Soares (conselheira federal pelo Amazonas) como secretária.

    Também participaram do debate Luis Felipe Salomão (ministro do Superior Tribunal de Justiça); Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira (professor titular da UFMG) e Virgínia Afonso (advogada criminalista e professora).

    Panorama do evento

    Realizada pelo CFOAB e pela seccional mineira da Ordem, a conferência tem como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. De segunda-feira (27/11) a quarta (29/11), serão realizados 50 painéis sobre diversos assuntos, especialmente questões atuais do país. Ao longo do evento, a OAB espera receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

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