sexta-feira, 5 julho, 2024
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    novidade de distinção de remuneração


    A Emenda Constitucional 132 traz uma série de mudanças no sistema tributário brasileiro, e uma das mais proeminentes é a introdução do mecanismo de split payment. Esse mecanismo tem como objetivo modernizar e tornar mais eficaz a arrecadação de tributos, especialmente no contexto do IVA Dual.

    Pode-se mencionar a base legal do split payment na EC 132 no artigo 156-A, §5º, inciso II, alínea “b”, que estabelece o funcionamento do split payment dentro do sistema do IVA Dual. O PLP 68 detalha as normas e procedimentos para sua implementação e operacionalização nos artigos 27, inciso III, 28, 50 e 51 e ainda os artigos 48 a 54.

    Não se pode negar que o split payment representa uma quebra na realidade brasileira, que traz grandes desafios para a área fiscal. Ao provocar essa ruptura com o sistema passado ou atual, ficamos assustados, mas sejamos honestos, esse nosso “sistema atual” é extremamente complexo e dispendioso, para não dizer ultrapassado.

    A verdade é que o split payment e tudo o que a Emenda Constitucional trouxe já é uma realidade, foi aprovado e não faz mais sentido irmos contra. Devemos seguir em frente, compreender o novo sistema e precisamos encontrar a melhor maneira de implementar essas mudanças que mostram como a tecnologia está fortemente aliada às mudanças tributárias e delas dependem uma série de ajustes que estão por vir.

    Inclusive, vejo boas discussões sobre a necessidade de entendermos ou buscarmos que essas adaptações advindas da EC 132 sejam implementadas de forma progressiva, para que possamos nos adaptar e conhecer nossa nova realidade tributária.

    Definição

    O split payment, ou “pagamento dividido” na tradução literal do inglês, é um sistema de arrecadação tributária no qual o valor devido de imposto é separado do valor da transação no momento do pagamento. Basicamente, quando uma compra ou transação é realizada, o montante correspondente ao imposto é automaticamente desviado para uma conta governamental específica, enquanto o restante vai para o vendedor ou prestador de serviços.

    Já estamos familiarizados com algumas operações semelhantes ao split payment, como aquelas adotadas pelos marketplaces na divisão de recebíveis, realizando segregações de pagamentos. Outras operações também são parecidas, como o clássico adiamento e as retenções de ICMS.

    Pode-se afirmar que o split payment coloca o crédito tributário como altamente privilegiado, sendo uma regra geral ao lado das demais formas de pagamento, exceto as operações com dinheiro e cheque (ainda existem?).

    Objetivo

    Do que se depreende do contexto e da própria história do split payment em outros países, seu objetivo é claro em combater a sonegação fiscal, uma vez que o sistema reduz a possibilidade de sonegação, uma vez que o imposto é recolhido diretamente no momento da transação, sem passar pelas mãos do vendedor, estando tudo em sistema aliado a códigos específicos que serão criados.

    É evidente também que visa ao aumento da eficiência arrecadatória, uma vez que com a separação automática dos impostos, o processo de arrecadação se torna mais rápido e eficiente, assim como reduz a possibilidade de fraudes ao impedir que o valor do imposto seja manipulado ou desviado antes de chegar ao Fisco, combatendo, desta forma, a “fraude carrossel”, comum em sistemas tributários complexos.

    Passo a passo

    O split payment funciona divididamente da seguinte forma (didática):

    Divisão dos Recebíveis: quando um pagamento é efetuado, o valor correspondente ao imposto é separado do valor da venda e direcionado diretamente ao Fisco.
    Segregação dos Pagamentos: as operadoras de pagamento (como bancos e empresas de cartão de crédito) são responsáveis por fazer essa segregação, esse Split, utilizando códigos específicos nos documentos de pagamento que identificama característica dos impostos envolvidos (por exemplo, IBS e CBS).
    Comprovação e Alterações: ao efetuar o pagamento, verifica-se a correta quitação do tributo. Se o imposto já tiver sido pago previamente, o montante pode ser usado para saldar pendências ou dívidas futuras dentro do mesmo período de tributação. Quantias pagas a mais devem ser reembolsadas em até três dias, de forma simultânea.

    No caso de pagamentos parcelados, a aplicação do split payment será proporcional às parcelas.

    A responsabilidade pelo pagamento do imposto será atribuída ao comprador, com o Comitê Gestor mantendo uma conta com saldo igual a zero. Isso implica que o valor arrecadado será repassado na íntegra ao contribuinte ou ao Fisco, conforme o caso, garantindo um ajuste eficaz no mercado.

    Expectativas

    A partir do que consta na EC 132 e no próprio texto do PLP 68, o split payment apresenta um avanço importante na modernização do sistema tributário brasileiro. Sua aplicação busca aumentar a transparência, reduzir a evasão fiscal e aprimorar a eficácia na arrecadação de impostos.

    Vale ressaltar que, com a possível redução do hiato de inconformidade (fraude, evasão), é viável alcançar a diminuição da alíquota de referência.

    Além disso, no leque de benefícios proporcionados por esse sistema, destaca-se a garantia do aproveitamento de crédito para o comprador e, por que não dizer, a redução do custo relacionado ao cumprimento e conformidade das empresas devido à suposta diminuição das obrigações acessórias.

    A relevância da tecnologia na implementação gradual do split payment não pode ser menosprezada. Um sistema bem estruturado é crucial para prevenir contratempos e assegurar que todos os envolvidos se adaptem às novas exigências de forma tranquila e eficaz.

    Dessa maneira, com a aprovação do novo sistema, o foco agora é compreender e aprimorar continuamente sua implementação. Práticas como diferimento e retenção já mostraram ser eficazes, e o Split Payment deve seguir essa mesma linha, criando um ambiente tributário mais justo e eficaz para todos os agentes do mercado.

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