quarta-feira, 3 julho, 2024
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    Novos regulamentos trazem mais clareza ao mercado de influenciadores de finanças

    Especialistas regulados

    As diretrizes da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para o mercado de influenciadores de finanças atuantes na internet, os “finfluencers”, devem intensificar a transparência desse mercado e respaldar possíveis processos judiciais por abusos cometidos. Isso é o que opinam os especialistas em Direito Digital consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

    O montante de recursos investidos por pessoas físicas no Brasil atingiu a marca de R$ 5 trilhões em 2022, de acordo com dados da Anbima. Grande parte desses investidores individuais costuma decidir onde aplicar o seu dinheiro levando em conta a opinião de finfluencers.

    Ao todo, os influenciadores de finanças se comunicam com uma base de 74 milhões de seguidores em plataformas como Twitter, Instagram, Facebook e YouTube.

    E com o intuito de proporcionar clareza a esse mercado de influência, a Anbima criou uma série de normas que passaram a vigorar nesta segunda-feira (13/11). Conforme as diretrizes, os finfluencers terão que deixar claro quando a sugestão de investimento se trata de publicidade de algum produto financeiro. O regulamento também estabelece as regras para a contratação desses influenciadores pelas instituições financeiras.

    Para os especialistas em Direito Digital, a regulamentação da Anbima deve elevar a transparência do mercado e aumentar a proteção aos investidores.

    “O que os influenciadores financeiros falam exerce grande influência na opinião pública. É comum que muitos investidores direcionem suas aplicações com base em posts e vídeos nas redes sociais. O que, consequentemente, leva a um forte impacto no valor de ações e no desempenho da Bolsa de Valores. Daí a necessidade desse regulamento”, explica a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital com foco em influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo.

    Ela explica que antes mesmo das diretrizes da Anbima, a BSM Supervisão de Mercado — entidade de autorregulação do mercado de capitais —, já havia emitido uma nota sobre o tema.

    O especialista em Direito Digital e sócio do escritório Rayes e Fagundes Felipe Carteiro acredita que as normas da Anbima são essenciais para estabelecer uma clara distinção entre as recomendações pessoais dos influenciadores, baseadas em suas experiências, e as publicidades voltadas especificamente para a comercialização de produtos e serviços financeiros.

    “Essa diferenciação é crucial para aumentar a transparência no mercado, ajudando a diminuir a judicialização em casos de publicidade enganosa e danos decorrentes dos conselhos dos influencers. Assim, essa iniciativa da Anbima deve gerar um impacto positivo no mercado, contribuindo para a redução de litígios envolvendo consumidores”, sustenta

    Já Tábata Fagundes, do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, defende que a regulação é um passo muito importante para responsabilizar as plataformas de investimentos pelos conteúdos que os influenciadores publicam em seu favor.

    “Nesse contexto, a plataforma de investimento pode, sim, ser responsabilizada pelo conteúdo que for publicado, porque nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade que seja suficientemente precisa vincula o fornecedor. Ou seja, se o influenciador anunciar que a plataforma presta determinados serviços, esses serviços deverão ser cumpridos pela plataforma”.

    Segundo ela, a normativa também obriga a plataforma de investimento a garantir a veracidade das informações divulgadas pelo influenciador e tem a obrigação de garantir com que essas informações sejam claras e completas de modo a não levar o investidor a erro.

    “E é importante apontar que o Superior Tribunal de Justiça já declarou seu entendimento no sentido de que se aplica o código de defesa do consumidor ao investidor ocasional, isso é, o consumidor-investidor nos termos do que diz a decisão do STJ, que é quem não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional e que via de regra tem pequenos valores investidos e não possui conhecimento aprofundado sobre essa área, de forma que ele acaba dependendo das informações que são colocadas à sua disposição no mercado”, complementa.

    Na mesma linha, Marcos Manoel, sócio do Nelson Wilians Advogados, especialista em mercado de capitais e Direito Societário, acredita que a regra é oportuna e poderá ser usada para ações que buscam a responsabilização civil de instituições financeiras e influenciadores.

    “A dificuldade relacionada à judicialização para busca de responsabilização em razão de perdas no mercado de capitais reside na dificuldade em se provar o nexo de causalidade entre uma perda financeira (dano) e o ato praticado, notadamente porque o risco é natural e inerente a estes tipos de investimentos, não havendo garantia de retorno e resultados positivos”, explica.

    A normativa também apresenta alguns problemas e lacunas. Yuri Nabeshima, head de Inovação do VBD Advogados, destaca que embora louvável o esforço de autorregulação do mercado, a regulamentação não prevê uma penalidade para o caso de descumprimento, deixando dúvidas quanto à real efetividade das regras na prática.

    Bruno Guerra de Azevedo, sócio do SGMP, destaca a dificuldade de fiscalização da norma. “Não é suficiente [regras da Anbima] para sanar os problemas enfrentados pelos influencers, investidores e nem pelas empresas de investimento. Irá causar mais confusão e não será suficiente para atingir o objetivo. A arquitetura das redes sociais e da internet em si impede uma fiscalização de eventuais violações à norma”, prevê.

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